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Jurisprudência


STF IF 1952 / SP - SÃO PAULO INTERVENÇÃO FEDERAL

Ementa
INTERVENÇÃO FEDERAL. 2. Precatórios judiciais. 3. Não configuração de atuação dolosa e deliberada do Estado de São Paulo com finalidade de não pagamento. 4. Estado sujeito a quadro de múltiplas obrigações de idêntica hierarquia. Necessidade de garantir eficácia a outras normas constitucionais, como, por exemplo, a continuidade de prestação de serviços públicos. 5. A intervenção, como medida extrema, deve atender à máxima da proporcionalidade. 6. Adoção da chamada relação de precedência condicionada entre princípios constitucionais concorrentes. 7. Pedido de intervenção indeferido
Decisão
O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na inicial da intervenção, vencido o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Moreira Alves. Plenário, 26.03.2003.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação : DJ 01-08-2003 PP-00116 EMENT VOL-02117-30 PP-06327
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTES. : ENEDINA GONÇALVES FRAGA E OUTROS ADVDO. : RUY OLYMPIO BALDOÍNO COSTA REQDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDOS. : PGE-SP - EDSON MARCELO VELOSO DONARDI E OUTROS
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