STF IF 21 / SP - SÃO PAULO INTERVENÇÃO FEDERAL
Julga-se prejudicado o pedido de intervenção quando se verifica a imprevidência do credor em não se certificar devidamente da impontualidade do Estado, e o aponta injustamente à instância magna como infringente da sentença que desapropriou a
propriedade
particular.
Ementa
Julga-se prejudicado o pedido de intervenção quando se verifica a imprevidência do credor em não se certificar devidamente da impontualidade do Estado, e o aponta injustamente à instância magna como infringente da sentença que desapropriou a
propriedade
particular.Decisão
Foi julgado prejudicado o pedido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
12/11/1954
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1955 PP-03852 EMENT VOL-00205-04 PP-01651
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s)
:
REQUERENTE: SOCIEDADE CIVIL DE BUTANTÃ
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