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Jurisprudência


STF IF 2194 / SP - SÃO PAULO INTERVENÇÃO FEDERAL

Ementa
INTERVENÇÃO FEDERAL. 2. Precatórios judiciais. 3. Não configuração de atuação dolosa e deliberada do Estado de São Paulocom finalidade de não pagamento. 4. Estado sujeito a quadro demúltiplas obrigações de idêntica hierarquia. Necessidade de garantir eficácia a outras normas constitucionais, como, por exemplo, a continuidade de prestação de serviços públicos. 5. A intervenção, como medida extrema, deve atender à máxima da proporcionalidade. 6. Adoção da chamada relação de precedência condicionada entreprincípios constitucionais concorrentes. 7. Pedido de intervençãoindeferido.
Decisão
- O Tribunal, por maioria, indeferiu o pedido formulado na inicial da intervenção, vencido o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Ilmar Galvão, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 26.02.2003.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação : DJ 20-06-2003 PP-00063 EMENT VOL-02115-16 PP-03255
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE. : IRENE VIEIRA AVELAR ADVDO. : WILSON LUIS DE SOUSA FOZ REQDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDOS. : PGE - SP - ANTÔNIA MARILDA R. ALBORGHETI
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