STF IF 230 QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NA INTERVENÇÃO FEDERAL
E M E N T A: 1. Cabe exclusivamente ao STF a
requisição de intervenção para assegurar a execução de decisões da
Justiça do Trabalho ou da Justiça Militar, ainda quando fundadas em
direito infraconstitucional: fundamentação.
2. O pedido de requisição de intervenção dirigida
pelo Presidente do Tribunal de execução ao STF há de ter motivação
quanto à procedência e também com a necessidade da intervenção.
Ementa
E M E N T A: 1. Cabe exclusivamente ao STF a
requisição de intervenção para assegurar a execução de decisões da
Justiça do Trabalho ou da Justiça Militar, ainda quando fundadas em
direito infraconstitucional: fundamentação.
2. O pedido de requisição de intervenção dirigida
pelo Presidente do Tribunal de execução ao STF há de ter motivação
quanto à procedência e também com a necessidade da intervenção.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal, resolvendo questão de ordem proposta
pelo Relator, afirmou a competência do Supremo Tribunal Federal e negou
seguimento ao expediente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Néri da
Silveira, e,ocasionalmente,os Ministros Francisco Rezek e Marco Aurélio.
Procurador-Geral da República, Dr. Haroldo Ferras da Nóbrega,na ausência
ocasional do titular. Plenário, 24.04.96.
Data do Julgamento
:
24/04/1996
Data da Publicação
:
DJ 01-07-1996 PP-23860 EMENT VOL-01834-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
REQUERENTES: ABEGUAR HERDY DE OLIVEIRA E OUTROS.
ADVOGADOS: MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE E OUTROS
REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL
ADVOGADO: MARCELLO ALENCAR DE ARAUJO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1891
ART-00006 PAR-00003
(Redação dada pela EMC de 1926)
CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1934
ART-00012 INC-00006 PAR-00003 LET-A ART-00013 PAR-00005
CF-1934 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1946
ART-00009 PAR-00001 INC-00001
CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1967
ART-00010 PAR-00001 LET-C
ART-00011 PAR-00001 LET-C (Redação dada pela EMC-1/1969)
CF-1967 CONSTITUIÇÃO
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00034 INC-00006 ART-00036 INC-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00350 INC-00002
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
:
- Acórdãos citados: IF 107 (RTJ-141/707), IF 135 (RTJ-164/829), Rcl 543
(RTJ-165/438).
Número de páginas: (11). Análise:(LMS). Revisão:(MSA/RCO).
Inclusão: 21/10/05, (LMS).
Alteração: 28/10/05, (LMS).
Alteração: 04/03/2011, (LCG).
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