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Jurisprudência


STF IF 2915 / SP - SÃO PAULO INTERVENÇÃO FEDERAL

Ementa
INTERVENÇÃO FEDERAL. 2. Precatórios judiciais. 3. Não configuração de atuação dolosa e deliberada do Estado de São Paulo com finalidade de não pagamento. 4. Estado sujeito a quadro de múltiplas obrigações de idêntica hierarquia. Necessidade de garantir eficácia a outras normas constitucionais, como, por exemplo, a continuidade de prestação de serviços públicos. 5. A intervenção, como medida extrema, deve atender à máxima da proporcionalidade. 6. Adoção da chamada relação de precedência condicionada entre princípios constitucionais concorrentes. 7. Pedido de intervenção indeferido
Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Relator, deferindo totalmente o pedido formulado, do voto do Senhor Ministro Ilmar Galvão, deferindo-o, em parte, e dos votos dos Senhores Ministros Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Nelson Jobim e Maurício Corrêa, indeferindo-o, pediu vista o Senhor Ministro Carlos Velloso. Falaram, pelos requerentes, o Dr. Antonio Roberto Sandoval Filho, e, pelo requerido, o Dr. Elival da Silva Ramos, Procurador-Geral do Estado de São Paulo. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 14.8.2002. - Apresentado o feito em mesa pelo Senhor Ministro Carlos Velloso, que pedira vista dos autos, a Presidência indicou adiamento. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Gilmar Mendes, e, nesta assentada, os Senhores Ministros Moreira Alves, Ilmar Galvão e Nelson Jobim. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 11.09.2002. - Após o voto do Senhor Ministro Carlos Velloso, indeferindo o pedido formulado, pediu vista o Senhor Ministro Ilmar Galvão. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 25.09.2002. - O Tribunal, por maioria, vencido o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio, indeferiu o pedido formulado na inicial da intervenção. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso, que proferira voto na assentada anterior. Plenário, 03.02.2003.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação : DJ 28-11-2003 PP-00011 EMENT VOL-02134-01 PP-00152
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTES.: NAIR DE ANDRADE E OUTROS ADVDOS.: ANTÔNIO ROBERTO SANDOVAL FILHO E OUTROS REQDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDOS.: PGE-SP - EDSON MARCELO VELOSO DONARDI E OUTROS
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