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Jurisprudência


STF IF 3091 / RS - RIO GRANDE DO SUL INTERVENÇÃO FEDERAL

Ementa
INTERVENÇÃO FEDERAL. 2. Precatórios judiciais. 3. Não configuração de atuação dolosa e deliberada do Estado do Rio Grande do Sul com finalidade de não pagamento. 4. Estado sujeito a quadro de múltiplas obrigações de idêntica hierarquia. Necessidade de garantir eficácia a outras normas constitucionais, como, por exemplo, a continuidade de prestação de serviços públicos. 5. A intervenção, como medida extrema, deve atender à máxima da proporcionalidade. 6. Adoção da chamada relação de precedência condicionada entre princípios constitucionais concorrentes. 7. Pedido de intervenção indeferido
Decisão
- O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares articuladas pelo Estado. E, no mérito, por maioria, vencido o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio, indeferiu o pedido formulado na intervenção. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence e Celso de Mello. Plenário, 03.04.2003.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação : DJ 26-03-2004 PP-00006 EMENT VOL-02145-01 PP-00150
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE. : SAMANTHA BALDASSO TONDO ADVDOS. : CARLOS ANTÔNIO ROGGIA E OUTRAS REQDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDOS. : PGE-RS - YASSOADARA CAMOZZATO E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1891 ART-00006 (ITEM 4) CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000003 ANO-1926 (CF-1891) LEG-FED CF ANO-1934 ART-00012 INC-00007 CF-1934 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1937 ART-00009 LET-F CF-1937 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1946 ART-00007 INC-00005 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1967 ART-00010 INC-00006 INC-00007 ART-00117 (REDAÇÃO DADA PELA EMC-1/1969) CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 ART-00034 INC-00006 ART-00036 INC-00002 ART-00060 PAR-00004 INC-00001 ART-00100 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00033 ART-00078 PAR-00004 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000030 ANO-2000 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-010482 ANO-2002 LEI ORDINÁRIA
Observação : Acórdãos citados: IF 94, ADI 1098, IF 2888, IF 2915, IF 2953 Número de páginas: (33). Análise:(ANA). Inclusão: 24/05/04, (JVC). Alteração: 20/02/2009, NRT.
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