STF IF 317 / SP - SÃO PAULO INTERVENÇÃO FEDERAL
EMENTA: INTERVENÇÃO FEDERAL. 2. Precatórios judiciais. 3. Não
configuração de atuação dolosa e deliberada do Estado de São Paulo
com finalidade de não pagamento. 4. Estado sujeito a quadro de
múltiplas obrigações de idêntica hierarquia. Necessidade de garantir
eficácia a outras normas constitucionais, como, por exemplo, a
continuidade de prestação de serviços públicos. 5. A intervenção,
como medida extrema, deve atender à máxima da proporcionalidade. 6.
Adoção da chamada relação de precedência condicionada entre
princípios constitucionais concorrentes. 7. Pedido de intervenção
indeferido
Ementa
INTERVENÇÃO FEDERAL. 2. Precatórios judiciais. 3. Não
configuração de atuação dolosa e deliberada do Estado de São Paulo
com finalidade de não pagamento. 4. Estado sujeito a quadro de
múltiplas obrigações de idêntica hierarquia. Necessidade de garantir
eficácia a outras normas constitucionais, como, por exemplo, a
continuidade de prestação de serviços públicos. 5. A intervenção,
como medida extrema, deve atender à máxima da proporcionalidade. 6.
Adoção da chamada relação de precedência condicionada entre
princípios constitucionais concorrentes. 7. Pedido de intervenção
indeferidoDecisão
- O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na
inicial da intervenção, vencido o Presidente, o Senhor Ministro Marco
Aurélio. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausente,
justificadamente, o Senhor Ministro Moreira Alves. Plenário,
26.03.2003.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação
:
DJ 01-08-2003 PP-00109 EMENT VOL-02117-07 PP-01338
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTES. : SANITA GUEDES E OUTROS
ADVDO. : ANTÔNIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
REQDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : PGE-SP - ELISABETE SILVA CAMPOS E OUTROS
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