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Jurisprudência


STF IF 3195 / RS - RIO GRANDE DO SUL INTERVENÇÃO FEDERAL

Ementa
INTERVENÇÃO FEDERAL. 2. Precatórios judiciais. 3. Não configuração de atuação dolosa e deliberada do Estado do Rio Grande do Sul com finalidade de não pagamento. 4. Estado sujeito a quadro de múltiplas obrigações de idêntica hierarquia. Necessidade de garantir eficácia a outras normas constitucionais, como, por exemplo, a continuidade de prestação de serviços públicos. 5. A intervenção, como medida extrema, deve atender à máxima da proporcionalidade. 6. Adoção da chamada relação de precedência condicionada entre princípios constitucionais concorrentes. 7. Pedido de intervenção indeferido
Decisão
- O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares articuladas pelo Estado. E, no mérito, por maioria, vencido o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio, indeferiu o pedido formulado na intervenção. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence e Celso de Mello. Plenário, 03.04.2003.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação : DJ 16-04-2004 PP-00055 EMENT VOL-02147-02 PP-00439
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE. : CECÍLIA CORTES ROCHA ADVDOS. : DAISSON SILVA PORTNAOVA E OUTROS REQDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDOS : PGE-RS - YASSOADARA CAMOZZATO E OUTROS
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