STF IF 3195 / RS - RIO GRANDE DO SUL INTERVENÇÃO FEDERAL
EMENTA: INTERVENÇÃO FEDERAL. 2. Precatórios judiciais. 3. Não
configuração de atuação dolosa e deliberada do Estado do Rio Grande
do Sul com finalidade de não pagamento. 4. Estado sujeito a quadro
de múltiplas obrigações de idêntica hierarquia. Necessidade de
garantir eficácia a outras normas constitucionais, como, por
exemplo, a continuidade de prestação de serviços públicos. 5. A
intervenção, como medida extrema, deve atender à máxima da
proporcionalidade. 6. Adoção da chamada relação de precedência
condicionada entre princípios constitucionais concorrentes. 7.
Pedido de intervenção indeferido
Ementa
INTERVENÇÃO FEDERAL. 2. Precatórios judiciais. 3. Não
configuração de atuação dolosa e deliberada do Estado do Rio Grande
do Sul com finalidade de não pagamento. 4. Estado sujeito a quadro
de múltiplas obrigações de idêntica hierarquia. Necessidade de
garantir eficácia a outras normas constitucionais, como, por
exemplo, a continuidade de prestação de serviços públicos. 5. A
intervenção, como medida extrema, deve atender à máxima da
proporcionalidade. 6. Adoção da chamada relação de precedência
condicionada entre princípios constitucionais concorrentes. 7.
Pedido de intervenção indeferidoDecisão
- O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares articuladas
pelo Estado. E, no mérito, por maioria, vencido o Presidente, o Senhor
Ministro Marco Aurélio, indeferiu o pedido formulado na intervenção.
Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence e Celso de
Mello. Plenário, 03.04.2003.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação
:
DJ 16-04-2004 PP-00055 EMENT VOL-02147-02 PP-00439
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE. : CECÍLIA CORTES ROCHA
ADVDOS. : DAISSON SILVA PORTNAOVA E OUTROS
REQDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS : PGE-RS - YASSOADARA CAMOZZATO E OUTROS
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