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Jurisprudência


STF IF 3292 / SP - SÃO PAULO INTERVENÇÃO FEDERAL

Ementa
INTERVENÇÃO FEDERAL. 2. Precatórios judiciais. 3. Não configuração de atuação dolosa e deliberada do Estado de São Paulo com finalidade de não pagamento. 4. Estado sujeito a quadro de múltiplas obrigações de idêntica hierarquia. Necessidade de garantir eficácia a outras normas constitucionais, como, por exemplo, a continuidade de prestação de serviços públicos. 5. A intervenção, como medida extrema, deve atender à máxima da proporcionalidade. 6. Adoção da chamada relação de precedência condicionada entre princípios constitucionais concorrentes. 7. Pedido de intervenção indeferido.
Decisão
- O Tribunal, por maioria, indeferiu o pedido formulado na intervenção, vencido o Relator, o Senhor Ministro Marco Aurélio, Presidente. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 08.05.2003.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação : DJ 29-08-2003 PP-00025 EMENT VOL-02121-12 PP-02447
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTES. : MARINEZ VIOL E OUTROS ADVDO. : ANTÔNIO ROBERTO SANDOVAL FILHO REQDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDOS. : PGE - SP - ANTÔNIA MARILDA R. ALBORGHETI E OUTROS
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