STF IF 3292 / SP - SÃO PAULO INTERVENÇÃO FEDERAL
INTERVENÇÃO FEDERAL. 2. Precatórios judiciais. 3. Não
configuração de atuação dolosa e deliberada do Estado de São Paulo com finalidade
de não pagamento. 4. Estado sujeito a quadro de múltiplas obrigações de idêntica
hierarquia. Necessidade de garantir eficácia a outras normas constitucionais, como,
por exemplo, a continuidade de prestação de serviços públicos. 5. A intervenção,
como medida extrema, deve atender à máxima da proporcionalidade. 6. Adoção da
chamada relação de precedência condicionada entre princípios constitucionais
concorrentes. 7. Pedido de intervenção indeferido.
Ementa
INTERVENÇÃO FEDERAL. 2. Precatórios judiciais. 3. Não
configuração de atuação dolosa e deliberada do Estado de São Paulo com finalidade
de não pagamento. 4. Estado sujeito a quadro de múltiplas obrigações de idêntica
hierarquia. Necessidade de garantir eficácia a outras normas constitucionais, como,
por exemplo, a continuidade de prestação de serviços públicos. 5. A intervenção,
como medida extrema, deve atender à máxima da proporcionalidade. 6. Adoção da
chamada relação de precedência condicionada entre princípios constitucionais
concorrentes. 7. Pedido de intervenção indeferido.Decisão
- O Tribunal, por maioria, indeferiu o pedido formulado na intervenção,
vencido o Relator, o Senhor Ministro Marco Aurélio, Presidente.
Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário,
08.05.2003.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação
:
DJ 29-08-2003 PP-00025 EMENT VOL-02121-12 PP-02447
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTES. : MARINEZ VIOL E OUTROS
ADVDO. : ANTÔNIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
REQDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : PGE - SP - ANTÔNIA MARILDA R. ALBORGHETI E OUTROS
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