STF IF 3352 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NA INTERVENÇÃO FEDERAL
INTERVENÇÃO FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR
PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. CUMPRIMENTO DO ATO OBJETO DA ORDEM
JUDICIAL. PEDIDO PREJUDICADO.
1. Ocorre a perda de objeto do
pedido de intervenção federal quando há o cumprimento da decisão
judicial que lhe deu causa.
2. Eventuais diferenças de valores,
decorrentes do atraso na implementação da liminar concedida no
mandado de segurança, devem ser buscadas na via apropriada.
3.
Agravo regimental improvido.
Ementa
INTERVENÇÃO FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR
PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. CUMPRIMENTO DO ATO OBJETO DA ORDEM
JUDICIAL. PEDIDO PREJUDICADO.
1. Ocorre a perda de objeto do
pedido de intervenção federal quando há o cumprimento da decisão
judicial que lhe deu causa.
2. Eventuais diferenças de valores,
decorrentes do atraso na implementação da liminar concedida no
mandado de segurança, devem ser buscadas na via apropriada.
3.
Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso de
agravo, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente), vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que lhe
dava provimento. Plenário, 16.04.2008.
Data do Julgamento
:
16/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-01 PP-00035
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): MARIA THEREZA REZENDE TEIXEIRA
ADVDOS.: ORLINDO ELIAS FILHO E OUTROS
ADV.(A/S): RENATA SARAIVA DE O. VERANO
AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.: PGE-RJ - FRANCESCO CONTE
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