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Jurisprudência


STF IF 3352 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NA INTERVENÇÃO FEDERAL

Ementa
INTERVENÇÃO FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. CUMPRIMENTO DO ATO OBJETO DA ORDEM JUDICIAL. PEDIDO PREJUDICADO. 1. Ocorre a perda de objeto do pedido de intervenção federal quando há o cumprimento da decisão judicial que lhe deu causa. 2. Eventuais diferenças de valores, decorrentes do atraso na implementação da liminar concedida no mandado de segurança, devem ser buscadas na via apropriada. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente), vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que lhe dava provimento. Plenário, 16.04.2008.

Data do Julgamento : 16/04/2008
Data da Publicação : DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-01 PP-00035
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE (Presidente)
Parte(s) : AGTE.(S): MARIA THEREZA REZENDE TEIXEIRA ADVDOS.: ORLINDO ELIAS FILHO E OUTROS ADV.(A/S): RENATA SARAIVA DE O. VERANO AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.: PGE-RJ - FRANCESCO CONTE
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