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Jurisprudência


STF IF 444 / SP - SÃO PAULO INTERVENÇÃO FEDERAL

Ementa
INTERVENÇÃO FEDERAL. 2. Precatórios judiciais. 3. Não configuração de atuação dolosa e deliberada do Estado de São Paulo com finalidade de não pagamento. 4. Estado sujeito a quadro de múltiplas obrigações de idêntica hierarquia. Necessidade de garantir eficácia a outras normas constitucionais, como, por exemplo, a continuidade de prestação de serviços públicos. 5. A intervenção, como medida extrema, deve atender à máxima da proporcionalidade. 6. Adoção da chamada relação de precedência condicionada entre princípios constitucionais concorrentes. 7. Pedido de intervenção indeferido
Decisão
- O Tribunal, por maioria, vencido o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio, indeferiu o pedido formulado na inicial da intervenção. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso, que proferira voto na assentada anterior. Plenário, 03.02.2003.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação : DJ 14-11-2003 PP-00016 EMENT VOL-02132-07 PP-01248
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE. : LUIS GONZAGA GALHARDO E OUTROS ADVDO. : PAULO WALDEMIRO GUIMARÃES E OUTRO REQDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO. : PGE - SP - SÉRGIO QUINTELA DE MIRANDA ADVDO. : PGE - SP - LUCIANA A. RANGEL BERMUDES
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