STF IF 444 / SP - SÃO PAULO INTERVENÇÃO FEDERAL
EMENTA: INTERVENÇÃO FEDERAL. 2. Precatórios judiciais. 3. Não
configuração de atuação dolosa e deliberada do Estado de São Paulo
com finalidade de não pagamento. 4. Estado sujeito a quadro de
múltiplas obrigações de idêntica hierarquia. Necessidade de garantir
eficácia a outras normas constitucionais, como, por exemplo, a
continuidade de prestação de serviços públicos. 5. A intervenção,
como medida extrema, deve atender à máxima da proporcionalidade. 6.
Adoção da chamada relação de precedência condicionada entre
princípios constitucionais concorrentes. 7. Pedido de intervenção
indeferido
Ementa
INTERVENÇÃO FEDERAL. 2. Precatórios judiciais. 3. Não
configuração de atuação dolosa e deliberada do Estado de São Paulo
com finalidade de não pagamento. 4. Estado sujeito a quadro de
múltiplas obrigações de idêntica hierarquia. Necessidade de garantir
eficácia a outras normas constitucionais, como, por exemplo, a
continuidade de prestação de serviços públicos. 5. A intervenção,
como medida extrema, deve atender à máxima da proporcionalidade. 6.
Adoção da chamada relação de precedência condicionada entre
princípios constitucionais concorrentes. 7. Pedido de intervenção
indeferidoDecisão
- O Tribunal, por maioria, vencido o Presidente, o Senhor Ministro
Marco Aurélio, indeferiu o pedido formulado na inicial da intervenção.
Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausente,
justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso, que proferira voto
na assentada anterior. Plenário, 03.02.2003.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação
:
DJ 14-11-2003 PP-00016 EMENT VOL-02132-07 PP-01248
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE. : LUIS GONZAGA GALHARDO E OUTROS
ADVDO. : PAULO WALDEMIRO GUIMARÃES E OUTRO
REQDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : PGE - SP - SÉRGIO QUINTELA DE MIRANDA
ADVDO. : PGE - SP - LUCIANA A. RANGEL BERMUDES
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