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Jurisprudência


STF IF 4663 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NA INTERVENÇÃO FEDERAL

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTERVENÇÃO FEDERAL. INDEFERIMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ATUAÇÃO DOLOSA POR PARTE DO ESTADO. PRECEDENTES. 1. O relator está autorizado a, monocraticamente, negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente intempestivo, incabível, improcedente ou prejudicado e, ainda, quando contrariar a jurisprudência predominante do Tribunal (RISTF, art. 21, § 1º). 2. Decisão agravada que se encontra em consonância com a orientação desta Corte, no sentido de que o descumprimento voluntário e intencional de decisão judicial transitada em julgado é pressuposto indispensável ao acolhimento do pedido de intervenção federal. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente), vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Eros Grau. Plenário, 06.03.2008.

Data do Julgamento : 06/03/2008
Data da Publicação : DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-03 PP-00484
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): RAYMUNDA ANGELA FERREIRA ADV.(A/S): DERLY FERREIRA ANGELO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - JOSÉ BONIFÁCIO BORGES DE ANDRADA
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