STF IF 470 / SP - SÃO PAULO INTERVENÇÃO FEDERAL
EMENTA: INTERVENÇÃO FEDERAL. 2. Precatórios judiciais. 3. Não
configuração de atuação dolosa e deliberada do Estado de São Paulo
com finalidade de não pagamento. 4. Estado sujeito a quadro de
múltiplas obrigações de idêntica hierarquia. Necessidade de garantir
eficácia a outras normas constitucionais, como, por exemplo, a
continuidade de prestação de serviços públicos. 5. A intervenção,
como medida extrema, deve atender à máxima da proporcionalidade. 6.
Adoção da chamada relação de precedência condicionada entre
princípios constitucionais concorrentes. 7. Pedido de intervenção
indeferido.
Ementa
INTERVENÇÃO FEDERAL. 2. Precatórios judiciais. 3. Não
configuração de atuação dolosa e deliberada do Estado de São Paulo
com finalidade de não pagamento. 4. Estado sujeito a quadro de
múltiplas obrigações de idêntica hierarquia. Necessidade de garantir
eficácia a outras normas constitucionais, como, por exemplo, a
continuidade de prestação de serviços públicos. 5. A intervenção,
como medida extrema, deve atender à máxima da proporcionalidade. 6.
Adoção da chamada relação de precedência condicionada entre
princípios constitucionais concorrentes. 7. Pedido de intervenção
indeferido.Decisão
O Tribunal, por maioria, indeferiu o pedido formulado na inicial da
intervenção, vencido o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio.
Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausentes,
justificadamente, o Senhor Ministro Ilmar Galvão, e, neste julgamento,
o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 26.02.2003.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação
:
DJ 20-06-2003 PP-00058 EMENT VOL-02115-01 PP-00007
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE. : VALDIR FRANCISCO SIMOES E OUTROS
ADVDO. : CELSO JOSÉ DE LIMA
REQDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : PGE-SP - LUCIANA A. RANGEL BERMUDES E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1891
ART-00006 INC-00006 ART-00009 LET-F
CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1934
ART-00012 INC-00007
CF-1934 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1946
ART-00007 INC-00005
CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1967
ART-00010 INC-00006 REDAÇÃO DADA PELA EMC-1/1969
CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 ART-00034 INC-00006
INC-00035 ART-00035 INC-00004 ART-00036
INC-00002 ART-00037 ART-00100 PAR-00001
PAR-00002 PAR-00005 ART-00198 PAR-00002
ART-00212
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00033 ART-00078
LEG-FED EMC-000003 ANO-1926
EMENDA CONSTITUCIONAL
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
EMENDA CONSTITUCIONAL
LEG-FED EMC-000030 ANO-2000
EMENDA CONSTITUCIONAL
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00319
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-000201 ANO-1967
ART-00001 INC-00014 ART-00004 INC-00007
DECRETO-LEI
LEG-FED LEI-001079 ANO-1950
ART-00012 NÚMERO-1 NÚMERO-2 NÚMERO-4
ART-00074
LEI ORDINÁRIA
LEG-FED LEI-010482 ANO-2002
LEI ORDINÁRIA
LEG-EST DEC-046933 ANO-2002
DECRETO, SP
Observação
:
Acórdãos citados: IF 20, ADI 1098, IF 2915, IF 2953; RTJ 167/6,
RTJ 161/796.
Número de páginas: 30.
Análise: 06/08/2009, KBP.
Revisão: 06/08/2009, JBM.
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