STF IF 492 / SP - SÃO PAULO INTERVENÇÃO FEDERAL
EMENTA: INTERVENÇÃO FEDERAL. 2. Precatórios judiciais.
3. Não configuração de atuação dolosa e deliberada do Estado de São Paulo
com finalidade de não pagamento. 4. Estado sujeito a quadro de
múltiplas obrigações de idêntica hierarquia. Necessidade de garantir
eficácia a outras normas constitucionais, como, por exemplo, a
continuidade de prestação de serviços públicos. 5. A intervenção, como
medida extrema, deve atender à máxima da proporcionalidade.
6. Adoção da chamada relação de precedência condicionada entre
princípios constitucionais concorrentes.
7. Pedido de intervenção indeferido
Ementa
INTERVENÇÃO FEDERAL. 2. Precatórios judiciais.
3. Não configuração de atuação dolosa e deliberada do Estado de São Paulo
com finalidade de não pagamento. 4. Estado sujeito a quadro de
múltiplas obrigações de idêntica hierarquia. Necessidade de garantir
eficácia a outras normas constitucionais, como, por exemplo, a
continuidade de prestação de serviços públicos. 5. A intervenção, como
medida extrema, deve atender à máxima da proporcionalidade.
6. Adoção da chamada relação de precedência condicionada entre
princípios constitucionais concorrentes.
7. Pedido de intervenção indeferidoDecisão
- O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na
inicial da intervenção, vencido o Presidente, o Senhor Ministro Marco
Aurélio. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausente,
justificadamente, o Senhor Ministro Moreira Alves. Plenário,
26.03.2003.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação
:
DJ 01-08-2003 PP-00111 EMENT VOL-02117-13 PP-02689
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTES. : MADALENA JACOBS E OUTROS
ADVDO. : RUY OLYMPIO BALDOÍNO COSTA
REQDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : PGE - SP - LUCIANA A. RANGEL BERMUDES E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1891
ART-00006 INC-00006 ART-00009 LET-F
CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1934
ART-00012 INC-00007
CF-1934 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1946
ART-00007 INC-00005
CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1967
ART-00010 INC-00006
(Redação dada pela EMC-1/1969)
CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 ART-00034 INC-00035
ART-00037 ART-00100 PAR-00001 PAR-00002
PAR-00005 ART-00198 PAR-00002 ART-00212
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00033 ART-00078
(CF-1988)
LEG-FED EMC-00001 ANO-1969
LEG-FED EMC-000003 ANO-1926
(CF-1891)
LEG-FED EMC-000030 ANO-2000
(CF-1988)
LEG-FED LEI-010482 ANO-2002
LEG-EST DEC-046933 ANO-2002
(SP)
Observação
:
Acórdãos citados: IF-20, IF-2953, ADI-1098 (RTJ-161/796).
Número de páginas: (43). Análise:(MML). Revisão:(AAF).
Inclusão: 29/08/03, (MLR).
Alteração: 26/08/05, (MLR).
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