STF IF 4979 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NA INTERVENÇÃO FEDERAL
AGRAVO REGIMENTAL. INTERVENÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE ATUAÇÃO
DOLOSA POR PARTE DO ESTADO. PRECEDENTES.
1. Inocorrência de
cerceamento do direito de defesa dos agravantes.
2. Fiscalização
do destino de verbas públicas no âmbito dos Estados-membros:
impossibilidade em intervenção federal.
3. Decisão agravada que
se encontra em consonância com a orientação desta Corte no
sentido de que o descumprimento voluntário e intencional de
decisão judicial transitada em julgado é pressuposto
indispensável ao acolhimento do pedido de intervenção federal.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTERVENÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE ATUAÇÃO
DOLOSA POR PARTE DO ESTADO. PRECEDENTES.
1. Inocorrência de
cerceamento do direito de defesa dos agravantes.
2. Fiscalização
do destino de verbas públicas no âmbito dos Estados-membros:
impossibilidade em intervenção federal.
3. Decisão agravada que
se encontra em consonância com a orientação desta Corte no
sentido de que o descumprimento voluntário e intencional de
decisão judicial transitada em julgado é pressuposto
indispensável ao acolhimento do pedido de intervenção federal.
4. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso de
agravo, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente), vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes,
justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e
Eros Grau. Plenário, 06.03.2008.
Data do Julgamento
:
06/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-03 PP-00492
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): MARIA AMÉLIA SILVA CAVALCANTE
AGTE.(S): ARIEL DAS GRAÇAS RODRIGUES MESQUITA E OUTRO(A/S)
AGTE.(S): RAIMUNDO NONATO ANDRADE
AGTE.(S): DORA MARTINS VIEIRA DE BRITO
AGTE.(S): ESPÓLIO DE RAIMUNDO ALVES DE CARVALHO
AGTE.(S): ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES AUXILIARES DE FISCAIS DE TRIBUTOS
DO ESTADO DO PIAUÍ - AUXIFISCO
AGTE.(S): ANGELITA ETELVINA DE AMORIM E OUTRO(A/S)
AGTE.(S): JOSÉ SOARES DE ALENCAR E OUTRO(A/S)
AGTE.(S): ROSA NOGUEIRA LOPES
ADV.(A/S): MARIA AMÉLIA SILVA CAVALCANTE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DO PIAUÍ
ADV.(A/S): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
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