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Jurisprudência


STF IF 4979 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NA INTERVENÇÃO FEDERAL

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTERVENÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE ATUAÇÃO DOLOSA POR PARTE DO ESTADO. PRECEDENTES. 1. Inocorrência de cerceamento do direito de defesa dos agravantes. 2. Fiscalização do destino de verbas públicas no âmbito dos Estados-membros: impossibilidade em intervenção federal. 3. Decisão agravada que se encontra em consonância com a orientação desta Corte no sentido de que o descumprimento voluntário e intencional de decisão judicial transitada em julgado é pressuposto indispensável ao acolhimento do pedido de intervenção federal. 4. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente), vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Eros Grau. Plenário, 06.03.2008.

Data do Julgamento : 06/03/2008
Data da Publicação : DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-03 PP-00492
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): MARIA AMÉLIA SILVA CAVALCANTE AGTE.(S): ARIEL DAS GRAÇAS RODRIGUES MESQUITA E OUTRO(A/S) AGTE.(S): RAIMUNDO NONATO ANDRADE AGTE.(S): DORA MARTINS VIEIRA DE BRITO AGTE.(S): ESPÓLIO DE RAIMUNDO ALVES DE CARVALHO AGTE.(S): ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES AUXILIARES DE FISCAIS DE TRIBUTOS DO ESTADO DO PIAUÍ - AUXIFISCO AGTE.(S): ANGELITA ETELVINA DE AMORIM E OUTRO(A/S) AGTE.(S): JOSÉ SOARES DE ALENCAR E OUTRO(A/S) AGTE.(S): ROSA NOGUEIRA LOPES ADV.(A/S): MARIA AMÉLIA SILVA CAVALCANTE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DO PIAUÍ ADV.(A/S): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
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