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Jurisprudência


STF IF 5050 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA INTERVENÇÃO FEDERAL

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTERVENÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE ATUAÇÃO DOLOSA POR PARTE DO ESTADO. INDEFERIMENTO. PRECEDENTES. 1. Decisão agravada que se encontra em consonância com a orientação desta Corte, no sentido de que o descumprimento voluntário e intencional de decisão judicial transitada em julgado é pressuposto indispensável ao acolhimento do pedido de intervenção federal. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente), vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Eros Grau. Plenário, 06.03.2008.

Data do Julgamento : 06/03/2008
Data da Publicação : DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-03 PP-00501
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): JOSÉ MAURÍCIO CONCEIÇÃO ADV.(A/S): JOSÉ MAURÍCIO CONCEIÇÃO AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - EDSON MARCELO VELOSO DONARDI E OUTRO(A/S)
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