STF IF 5050 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA INTERVENÇÃO FEDERAL
AGRAVO REGIMENTAL. INTERVENÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE ATUAÇÃO
DOLOSA POR PARTE DO ESTADO. INDEFERIMENTO. PRECEDENTES.
1.
Decisão agravada que se encontra em consonância com a orientação
desta Corte, no sentido de que o descumprimento voluntário e
intencional de decisão judicial transitada em julgado é
pressuposto indispensável ao acolhimento do pedido de intervenção
federal.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTERVENÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE ATUAÇÃO
DOLOSA POR PARTE DO ESTADO. INDEFERIMENTO. PRECEDENTES.
1.
Decisão agravada que se encontra em consonância com a orientação
desta Corte, no sentido de que o descumprimento voluntário e
intencional de decisão judicial transitada em julgado é
pressuposto indispensável ao acolhimento do pedido de intervenção
federal.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso de
agravo, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente), vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes,
justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e
Eros Grau. Plenário, 06.03.2008.
Data do Julgamento
:
06/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-03 PP-00501
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): JOSÉ MAURÍCIO CONCEIÇÃO
ADV.(A/S): JOSÉ MAURÍCIO CONCEIÇÃO
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - EDSON MARCELO VELOSO DONARDI E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão