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Jurisprudência


STF IF 555 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NA INTERVENÇÃO FEDERAL

Ementa
INTERVENÇÃO FEDERAL - ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL POR PARTE DE ESTADO-MEMBRO - CONDENAÇÃO PROFERIDA PELA JUSTIÇA ESTADUAL - PEDIDO DE INTERVENÇÃO ENCAMINHADO DIRETAMENTE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PELO PRÓPRIO CREDOR INTERESSADO - INADMISSIBILIDADE - ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" DO CREDOR - PEDIDO QUE HÁ DE SER PREVIAMENTE DIRIGIDO AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL LOCAL - PRECEDENTES - RECURSO IMPROVIDO. - Não é lícito ao credor do Estado-membro, agindo "per saltum", formular, diretamente, ao Supremo Tribunal Federal, pedido de intervenção federal, quando se tratar de prover a execução de ordem ou decisão emanada de Tribunal local. É que, tratando-se de condenação transitada em julgando, proferida por órgão competente da Justiça estadual, falece legitimidade ativa "ad causam' ao credor interessado para requerer, diretamente, ao Supremo Tribunal Federal, a instauração do processo de intervenção federal contra o Estado-membro que deixou de cumprir a decisão ou a ordem judicial, pois, em tal hipótese, impor-se-á, à parte interessada, a obrigação de previamente submeter o pedido de intervenção ao Presidente do Tribunal local, a quem incumbirá formular, em ato devidamente motivado, o pertinente juízo de admissibilidade. Se esse juízo de admissibilidade for positivo, caberá ao Presidente da Corte judiciária inferior determinar o processamento do pedido e ordenar o seu ulterior encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal, para que este - apreciando, e eventualmente acolhendo, a postulação formulada pelo credor interessado - requisite, ao Presidente da República, ser for o caso, a decretação de intervenção federal no Estado-membro que houver descumprido a decisão judicial exeqüenda. Precedentes.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Plenário, 18.12.97.

Data do Julgamento : 18/12/1997
Data da Publicação : DJ 13-11-1998 PP-00011 EMENT VOL-01931-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE. : NELSON XISTO DAMASCENO ADVDO. : NELSON XISTO DAMASCENO AGDO. : ESTADO DE MINAS GERAIS ADVDOS.: PGE - MG - ILMA MARIA CORREA JAKITSCH E OUTRO
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