STF Inq 1057 QO / PB - PARAÍBA QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO
Inquérito. Pedido de licença ao Senado que aprovou parecer no
sentido de tê-lo como prejudicado. Questão de ordem.
- Manifestação que deve ser interpretada como negativa do
pedido de licença.
Questão de ordem que se resolve no sentido da permanência
dos autos na Secretaria da Corte enquanto perdurar a situação
prevista no § 2º do artigo 53 da Constituição Federal.
Ementa
Inquérito. Pedido de licença ao Senado que aprovou parecer no
sentido de tê-lo como prejudicado. Questão de ordem.
- Manifestação que deve ser interpretada como negativa do
pedido de licença.
Questão de ordem que se resolve no sentido da permanência
dos autos na Secretaria da Corte enquanto perdurar a situação
prevista no § 2º do artigo 53 da Constituição Federal.Decisão
O Tribunal, resolvendo questão de ordem apresentada pelo Senhor
Ministro Relator, concluiu que foi indeferida pelo Senado Federal a
licença, ficando sobrestado o processo e suspenso o curso da
prescrição. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Senhor
Ministro Celso de Mello, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos
Velloso (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco
Aurélio (Vice-Presidente). Plenário, 17.02.2000.
Data do Julgamento
:
17/02/2000
Data da Publicação
:
DJ 30-06-2000 PP-00041 EMENT VOL-01997-01 PP-00050
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AUTOR. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INDIC. : RONALDO JOSE DA CUNHA LIMA
ADV. : LUIZ CARLOS BETTIOL E OUTROS
ASSIST. : TARCISIO DE MIRANDA BURITY
ADV. : EDILSON SOBREIRA GOMES DE MATOS E OUTROS
Mostrar discussão