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Jurisprudência


STF Inq 1057 QO / PB - PARAÍBA QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO

Ementa
Inquérito. Pedido de licença ao Senado que aprovou parecer no sentido de tê-lo como prejudicado. Questão de ordem. - Manifestação que deve ser interpretada como negativa do pedido de licença. Questão de ordem que se resolve no sentido da permanência dos autos na Secretaria da Corte enquanto perdurar a situação prevista no § 2º do artigo 53 da Constituição Federal.
Decisão
O Tribunal, resolvendo questão de ordem apresentada pelo Senhor Ministro Relator, concluiu que foi indeferida pelo Senado Federal a licença, ficando sobrestado o processo e suspenso o curso da prescrição. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio (Vice-Presidente). Plenário, 17.02.2000.

Data do Julgamento : 17/02/2000
Data da Publicação : DJ 30-06-2000 PP-00041 EMENT VOL-01997-01 PP-00050
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AUTOR. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INDIC. : RONALDO JOSE DA CUNHA LIMA ADV. : LUIZ CARLOS BETTIOL E OUTROS ASSIST. : TARCISIO DE MIRANDA BURITY ADV. : EDILSON SOBREIRA GOMES DE MATOS E OUTROS
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