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Jurisprudência


STF Inq 1070 / TO - TOCANTINS INQUÉRITO

Ementa
I. Denúncia: cabimento, com base em elementos de informação colhidos em auditoria do Tribunal de Contas, sem que a estes - como também sucede com os colhidos em inquérito policial - caiba opor, para esse fim, a inobservância da garantia ao contraditório. II. Aprovação de contas e responsabilidade penal: a aprovação pela Câmara Municipal de contas de Prefeito não elide a responsabilidade deste por atos de gestão. III. Recurso especial: art. 105, III, c: a ementa do acórdão paradigma pode servir de demonstração da divergência, quando nela se expresse inequivocamente a dissonância acerca da questão federal objeto do recurso.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou extinta a punibilidade com relação ao artigo 1º, incisos III, V, VI, XI e XIII do Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967. Prosseguindo no julgamento, após o voto do Senhor Ministro Sepúlveda Pertence, Relator, admitindo a denúncia em relação ao artigo 1º, incisos I e II do Decreto-lei nº 201/67 e ao artigo 312 do Código Penal, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Eros Grau. Falou pelo indiciado o Dr. João Costa Ribeiro Filho. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 25.08.2004. Renovado o pedido de vista do Senhor Ministro Eros Grau, justificadamente, nos termos do § 1º do artigo 1º da Resolução nº 278, de 15 de dezembro de 2003. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 29.09.2004. O Tribunal, por unanimidade, recebeu a denúncia somente com relação aos incisos I e II do artigo 1º do Decreto-lei 201, de 27 de fevereiro de 1967. Reajustou parcialmente o voto o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence (Relator). O Tribunal, também por unanimidade, resolveu a questão de ordem suscitada no sentido da desnecessidade de ratificação da denúncia, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim (Presidente). Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente). Plenário, 24.11.2004.

Data do Julgamento : 24/11/2004
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00006 EMENT VOL-02198-01 PP-00142 RTJ VOL-00194-02 PP-00445
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INDIC. : JOÃO BATISTA DE JESUS RIBEIRO ADVDO.(A/S) : JOÃO COSTA RIBEIRO FILHO
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