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Jurisprudência


STF Inq 1288 QO / PR - PARANÁ QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO

Ementa
Inquérito. Questão de ordem. - Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva relativamente ao Deputado Federal acusado. Questão de ordem que se resolve com a decretação da extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, do Deputado Federal acusado, estendendo-se, por concessão de habeas corpus de ofício, essa decretação de extinção da punibilidade aos demais acusados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, resolveu a questão de ordem, na forma do voto do Relator, para decretar a prescrição da pretensão punitiva quanto a Hermes Parcianello e conceder habeas corpus de ofício para estender essa decretação de extinção de punibilidade aos demais denunciados. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 31.10.2001.

Data do Julgamento : 31/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00028 EMENT VOL-02053-01 PP-00189
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INDIC. : HERMES PARCIANELLO ADVDOS : RUI DA FONSECA E OUTROS INDIC. : SEBASTIÃO OZANO DE SOUZA ADVDO. : ANTÔNIO PEREIRA TOMÉ INDIC. : MAXIMINO FERLA ADVDO. : ADILSON RICARDO MARTINS
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