STF Inq 1288 QO / PR - PARANÁ QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO
EMENTA: Inquérito. Questão de ordem.
- Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva relativamente
ao Deputado Federal acusado.
Questão de ordem que se resolve com a decretação da extinção da
punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, do
Deputado Federal acusado, estendendo-se, por concessão de habeas corpus
de ofício, essa decretação de extinção da punibilidade aos demais
acusados.
Ementa
Inquérito. Questão de ordem.
- Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva relativamente
ao Deputado Federal acusado.
Questão de ordem que se resolve com a decretação da extinção da
punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, do
Deputado Federal acusado, estendendo-se, por concessão de habeas corpus
de ofício, essa decretação de extinção da punibilidade aos demais
acusados.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, resolveu a questão de ordem, na forma do voto do Relator, para decretar a prescrição da pretensão punitiva quanto a Hermes Parcianello e conceder habeas corpus de ofício para estender essa decretação de extinção de
punibilidade aos demais denunciados. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 31.10.2001.
Data do Julgamento
:
31/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00028 EMENT VOL-02053-01 PP-00189
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INDIC. : HERMES PARCIANELLO
ADVDOS : RUI DA FONSECA E OUTROS
INDIC. : SEBASTIÃO OZANO DE SOUZA
ADVDO. : ANTÔNIO PEREIRA TOMÉ
INDIC. : MAXIMINO FERLA
ADVDO. : ADILSON RICARDO MARTINS
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