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Jurisprudência


STF Inq 1326 / RO - RONDÔNIA INQUÉRITO

Ementa
EMENTAS: 1. PRESCRIÇÃO CRIMINAL. Prazo. Pretensão punitiva. Denúncia contra deputado federal. Oferecimento durante a vigência da redação original do art. 53 da Constituição da República. Solicitação de licença à Câmara dos Deputados e sobrestamento do feito. Despacho do Ministro Relator. Suspensão do curso da prescrição. Demora na apreciação do pedido por falta de cópias do inquérito. Irrelevância. Licença indeferida. Impedimento jurídico ao curso do processo penal. Suficiência. Superveniência da Emenda Constitucional nº 35/2001. Retomada do fluxo do prazo. Prescrição não consumada da ação penal. Preliminar repelida. Até o advento da Emenda Constitucional nº 35/2001, reputava-se suspenso o curso da prescrição da pretensão punitiva desde a data do despacho do Ministro Relator que solicitava licença para instauração de ação penal contra membro do Congresso Nacional. 2. AÇÃO PENAL. Propositura contra Deputado Federal. Crime de corrupção ativa, em concurso de pessoas. Materialidade comprovada. Indícios suficientes de autoria. Art. 333, cc. art. 29, ambos do CP. Descrição do fato correspondente ao tipo penal. Denúncia apta. Elemento subjetivo do tipo. Impossibilidade de análise prévia. Matéria por apreciar no curso da instrução. Denúncia recebida. Aplicação do art. 41 do CPP. Se a denúncia, alicerçada em elementos do inquérito, contém a descrição clara e objetiva do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias e a classificação do delito, possibilitando a ampla defesa do réu, deve ser recebida, sem prejuízo da apuração do elemento subjetivo do tipo no curso da ação penal.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, afastou a alegação de prescrição. Em seguida, também por votação unânime, o Tribunal recebeu a denúncia, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso. Falou pelo denunciado o Dr. Marcelo Leal de Lima Oliveira. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 03.11.2005.

Data do Julgamento : 03/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00014 EMENT VOL-02219-01 PP-00137
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DNDO. : JOSÉ MOHAMEDE JANENE
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