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Jurisprudência


STF Inq 1443 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO

Ementa
Inquérito policial: arquivamento: quando se vincula o órgão judiciário ao pedido do chefe do Ministério Público. Diversamente do que sucede nos casos em que o pedido de arquivamento pelo Ministério Público das peças informativas se lastreia na atipicidade dos fatos - que reputa apurados - ou na extinção de sua punibilidade - que, dados os seus efeitos de coisa julgada material - hão de ser objeto de decisão jurisdicional do órgão judiciário competente, o que - com a anuência do Procurador- Geral da República - se funda na inexistência de base empírica para a denúncia é de atendimento compulsório pelo Tribunal.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, determinou o arquivamento do inquérito. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Néri da Silveira, e, neste julgamento, os Senhores Ministros Moreira Alves, Celso de Mello e Carlos Velloso. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 30.8.2001.

Data do Julgamento : 30/08/2001
Data da Publicação : DJ 05-10-2001 PP-00041 EMENT VOL-02046-02 PP-00312
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INDIC. : LUIZ ANTÔNIO DE MEDEIROS
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