STF Inq 1443 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO
EMENTA: Inquérito policial: arquivamento: quando se
vincula o órgão judiciário ao pedido do chefe do Ministério Público.
Diversamente do que sucede nos casos em que o pedido de
arquivamento pelo Ministério Público das peças informativas se
lastreia na atipicidade dos fatos - que reputa apurados - ou na
extinção de sua punibilidade - que, dados os seus efeitos de coisa
julgada material - hão de ser objeto de decisão jurisdicional do
órgão judiciário competente, o que - com a anuência do Procurador-
Geral da República - se funda na inexistência de base empírica para
a denúncia é de atendimento compulsório pelo Tribunal.
Ementa
Inquérito policial: arquivamento: quando se
vincula o órgão judiciário ao pedido do chefe do Ministério Público.
Diversamente do que sucede nos casos em que o pedido de
arquivamento pelo Ministério Público das peças informativas se
lastreia na atipicidade dos fatos - que reputa apurados - ou na
extinção de sua punibilidade - que, dados os seus efeitos de coisa
julgada material - hão de ser objeto de decisão jurisdicional do
órgão judiciário competente, o que - com a anuência do Procurador-
Geral da República - se funda na inexistência de base empírica para
a denúncia é de atendimento compulsório pelo Tribunal.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, determinou o arquivamento do inquérito. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Néri da Silveira, e, neste julgamento, os Senhores Ministros Moreira Alves, Celso de Mello e Carlos Velloso. Presidiu o julgamento, sem
voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 30.8.2001.
Data do Julgamento
:
30/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 05-10-2001 PP-00041 EMENT VOL-02046-02 PP-00312
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INDIC. : LUIZ ANTÔNIO DE MEDEIROS
Mostrar discussão