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Jurisprudência


STF Inq 1491 / PR - PARANÁ INQUÉRITO

Ementa
Suspensão condicional do processo: acusado que, eleito Deputado Federal, pediu se transferisse ao Juízo do Distrito Federal - seu novo domicílio legal - a verificação do cumprimento das condições impostas, até então observadas: remessa do processo ao STF, com o requerimento, afinal não apreciado, exaurindo-se o objeto da suspensão do processo, enquanto se aguardava o pronunciamento da Procuradoria-Geral: conseqüente extinção da punibilidade, porque não imputável ao acusado o atraso no deferimento da transferência devida.
Decisão
O Tribunal julgou extinta a punibilidade e, em conseqüência, determinou o arquivamento do inquérito. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio, Presidente. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente. Plenário, 29.11.2001.

Data do Julgamento : 29/11/2001
Data da Publicação : DJ 01-02-2002 PP-00085 EMENT VOL-02055-01 PP-00036
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INDIC. : AIRTON BERNARDO ROVEDA ADV. : JAIRO VICENTE CLIVATTI