STF Inq 1491 / PR - PARANÁ INQUÉRITO
EMENTA: Suspensão condicional do processo: acusado que,
eleito Deputado Federal, pediu se transferisse ao Juízo do Distrito
Federal - seu novo domicílio legal - a verificação do cumprimento
das condições impostas, até então observadas: remessa do processo ao
STF, com o requerimento, afinal não apreciado, exaurindo-se o objeto
da suspensão do processo, enquanto se aguardava o pronunciamento da
Procuradoria-Geral: conseqüente extinção da punibilidade, porque não
imputável ao acusado o atraso no deferimento da transferência
devida.
Ementa
Suspensão condicional do processo: acusado que,
eleito Deputado Federal, pediu se transferisse ao Juízo do Distrito
Federal - seu novo domicílio legal - a verificação do cumprimento
das condições impostas, até então observadas: remessa do processo ao
STF, com o requerimento, afinal não apreciado, exaurindo-se o objeto
da suspensão do processo, enquanto se aguardava o pronunciamento da
Procuradoria-Geral: conseqüente extinção da punibilidade, porque não
imputável ao acusado o atraso no deferimento da transferência
devida.Decisão
O Tribunal julgou extinta a punibilidade e, em conseqüência, determinou o arquivamento do inquérito. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco
Aurélio, Presidente. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente. Plenário, 29.11.2001.
Data do Julgamento
:
29/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-02-2002 PP-00085 EMENT VOL-02055-01 PP-00036
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INDIC. : AIRTON BERNARDO ROVEDA
ADV. : JAIRO VICENTE CLIVATTI