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Jurisprudência


STF Inq 1538 QO / PR - PARANÁ QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO

Ementa
Inquérito policial: arquivamento. Diversamente do que sucede no arquivamento requerido com a anuência do Procurador-Geral da República e fundamento na ausência de elementos informativos para a denúncia - cujo atendimento é compulsório pelo Tribunal -, aquele que se lastreia na atipicidade do fato ou na extinção da sua punibilidade - dados os seus efeitos de coisa julgada material - há de ser objeto de decisão jurisdicional do órgão judicial competente: precedentes do STF: prescrição consumada.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade de votos, assentou a prescrição da pretensão punitiva. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 08.8.2001.

Data do Julgamento : 08/08/2001
Data da Publicação : DJ 14-09-2001 PP-00050 EMENT VOL-02043-01 PP-00013
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : QTE. : BÁRBARA RAIMUNDO COUTO PIACENTINI QDO. : RUBENS BUENO
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