STF Inq 1567 QO / AC - ACRE QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO
EMENTA: Processo penal originário: competência do S.T.F., desde a
investidura do denunciado, sem prejuízo da validade dos atos
anteriormente praticados no juízo de primeiro grau, incluído o
recebimento da denúncia; conseqüente atração para o S.T.F. da
competência para conhecer de habeas-corpus contra a decisão que
recebeu a denúncia pendente da decisão do Tribunal de Justiça quando
da investidura do acusado no mandato parlamentar federal.
Ementa
Processo penal originário: competência do S.T.F., desde a
investidura do denunciado, sem prejuízo da validade dos atos
anteriormente praticados no juízo de primeiro grau, incluído o
recebimento da denúncia; conseqüente atração para o S.T.F. da
competência para conhecer de habeas-corpus contra a decisão que
recebeu a denúncia pendente da decisão do Tribunal de Justiça quando
da investidura do acusado no mandato parlamentar federal.Decisão
Indexação
- QUESTÃO DE ORDEM: REQUISIÇÃO, TRIBUNAL, ORIGEM, AUTOS, HABEAS
CORPUS, DECORRÊNCIA, DESLOCAMENTO, COMPETÊNCIA, SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, RAZÃO, DIPLOMAÇÃO, DENUNCIADO, DEPUTADO FEDERAL, MOMENTO,
POSTERIORIDADE, RECEBIMENTO, DENÚNCIA, ANTERIORIDADE, JULGAMENTO,
(HC),
IMPETRAÇÃO, DECISÃO, ACOLHIMENTO, PEÇA ACUSATÓRIA.
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Questão de ordem resolvida no sentido de requisitar os
autos do habeas corpus impetrado.
Acórdãos citados: Inq 571 QO (RTJ 147/902), Inq 592 AgR (RTJ 150/41),
Inq 1028 QO (RTJ 163/885), HC 72896 ED, HC 78222 (RTJ 186/545).
Número de páginas: (08). Análise:(PCC). Revisão:(RCO).
Inclusão: 01/08/03, (SVF).
Alteração: 05/08/03, (SVF).
Alteração: 31/03/05, (PCC).
Data do Julgamento
:
23/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 30-05-2003 PP-00030 EMENT VOL-02112-01 PP-00129
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
DNDO. : JOSÉ ALEKSANDRO DA SILVA
ADVDO. : RUY ALBERTO DUARTE
ADVDA. : ANGELA CEMBRANELLI ALIANDRO
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