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Jurisprudência


STF Inq 1567 QO / AC - ACRE QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO

Ementa
Processo penal originário: competência do S.T.F., desde a investidura do denunciado, sem prejuízo da validade dos atos anteriormente praticados no juízo de primeiro grau, incluído o recebimento da denúncia; conseqüente atração para o S.T.F. da competência para conhecer de habeas-corpus contra a decisão que recebeu a denúncia pendente da decisão do Tribunal de Justiça quando da investidura do acusado no mandato parlamentar federal.
Decisão
Indexação - QUESTÃO DE ORDEM: REQUISIÇÃO, TRIBUNAL, ORIGEM, AUTOS, HABEAS CORPUS, DECORRÊNCIA, DESLOCAMENTO, COMPETÊNCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, RAZÃO, DIPLOMAÇÃO, DENUNCIADO, DEPUTADO FEDERAL, MOMENTO, POSTERIORIDADE, RECEBIMENTO, DENÚNCIA, ANTERIORIDADE, JULGAMENTO, (HC), IMPETRAÇÃO, DECISÃO, ACOLHIMENTO, PEÇA ACUSATÓRIA. Observação Votação: Unânime. Resultado: Questão de ordem resolvida no sentido de requisitar os autos do habeas corpus impetrado. Acórdãos citados: Inq 571 QO (RTJ 147/902), Inq 592 AgR (RTJ 150/41), Inq 1028 QO (RTJ 163/885), HC 72896 ED, HC 78222 (RTJ 186/545). Número de páginas: (08). Análise:(PCC). Revisão:(RCO). Inclusão: 01/08/03, (SVF). Alteração: 05/08/03, (SVF). Alteração: 31/03/05, (PCC).

Data do Julgamento : 23/05/2002
Data da Publicação : DJ 30-05-2003 PP-00030 EMENT VOL-02112-01 PP-00129
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DNDO. : JOSÉ ALEKSANDRO DA SILVA ADVDO. : RUY ALBERTO DUARTE ADVDA. : ANGELA CEMBRANELLI ALIANDRO
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