STF Inq 1578 / SP - SÃO PAULO INQUÉRITO
INQUÉRITO. LEI Nº 8.137/90, ARTS. 1º E 2º. DENÚNCIA. REQUISITOS.
CPP, ART. 41. CRIME SOCIETÁRIO.
1. O entendimento jurisprudencial,
segundo o qual a peça acusatória, nos crimes societários, pode ser
oferecida sem que haja descrição pormenorizada da conduta de cada
sócio, não autoriza o oferecimento de denúncia genérica.
2.
Denúncia que, ao narrar os fatos, deixa de demonstrar qualquer liame
entre o acusado e a conduta a ele imputada, torna impossível o
exercício do direito à ampla defesa. Imprescindível a descrição da
ação ou omissão delituosa praticada pelo acusado, sobretudo por não
ocupar qualquer cargo administrativo na associação e ostentar
posição de um, dentre muitos, de seus integrantes.
3. O sistema
jurídico penal brasileiro não admite imputação por responsabilidade
penal objetiva.
4. Denúncia rejeitada.
Ementa
INQUÉRITO. LEI Nº 8.137/90, ARTS. 1º E 2º. DENÚNCIA. REQUISITOS.
CPP, ART. 41. CRIME SOCIETÁRIO.
1. O entendimento jurisprudencial,
segundo o qual a peça acusatória, nos crimes societários, pode ser
oferecida sem que haja descrição pormenorizada da conduta de cada
sócio, não autoriza o oferecimento de denúncia genérica.
2.
Denúncia que, ao narrar os fatos, deixa de demonstrar qualquer liame
entre o acusado e a conduta a ele imputada, torna impossível o
exercício do direito à ampla defesa. Imprescindível a descrição da
ação ou omissão delituosa praticada pelo acusado, sobretudo por não
ocupar qualquer cargo administrativo na associação e ostentar
posição de um, dentre muitos, de seus integrantes.
3. O sistema
jurídico penal brasileiro não admite imputação por responsabilidade
penal objetiva.
4. Denúncia rejeitada.Decisão
Indexação
- INCOMPATIBILIDADE, ENTENDIMENTO, (STF), INEXIGIBILIDADE,
DESCRIÇÃO PORMENORIZADA, PARTICIPAÇÃO, SÓCIO INDIVIDUAL, PEÇA
ACUSATÓRIA, CRIME, AUTORIA COLETIVA, OFERECIMENTO, DENÚNCIA
GENÉRICA. NECESSIDADE, DEMONSTRAÇÃO, LIAME, AÇÃO, OMISSÃO,
ENQUADRAMENTO, TIPO PENAL, CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA,
IMPUTAÇÃO, RÉU. DESCABIMENTO, PROPOSIÇÃO, DENÚNCIA, EXCESSO,
ABSTRAÇÃO, OCORRÊNCIA, IMPOSSIBILIDADE, DEFESA.
- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. AYRES BRITTO:
INSUFICIÊNCIA, DESCRIÇÃO, FATO, NECESSIDADE, DEMONSTRAÇÃO, VÍNCULO
FUNCIONAL SUBJETIVO, NEXO, CAUSALIDADE, FATO, AUTOR, CRIME SOCIETÁRIO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00150 INC-00006 LET-C
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000035 ANO-2001
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00107 INC-00004 ART-00109 INC-00003
INC-00005
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00041
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-008137 ANO-1990
ART-00001 ART-00002
LEG-FED LEI-003470 ANO-1958
ART-00113
LEG-FED LEI-005172 ANO-1966
ART-00009 INC-00004 ART-00014 INC-00001
INC-00002 INC-00003
CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
LEG-FED DEC-085450 ANO-1980
ART-00126
RIR-1980 REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA
LEG-FED DEC-001041 ANO-1994
ART-00147
(Regulamento do Imposto de Renda)
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitada a denúncia.
Acórdãos citados: HC 71899 (RTJ-156/574), HC 73419
(Informativo do STF-23), HC 73590 (RTJ-163/268), HC 74791
(Informativo do STF-62), HC 80549 (Informativo do STF-221).
Número de páginas: (19). Análise:(MSA). Revisão:(JOY).
Inclusão: 25/11/04, (SVF).
Alteração: 09/03/06, (SVF).
Data do Julgamento
:
18/12/2003
Data da Publicação
:
DJ 23-04-2004 PP-00008 EMENT VOL-02148-02 PP-00265 RTJ VOL 00192-01 PP-00040
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
DNDO. : PAULO CESAR DE OLIVEIRA LIMA
ADVDOS. : ÁLVARO FERRI FILHO E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00150 INC-00006 LET-C
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000035 ANO-2001
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00107 INC-00004 ART-00109 INC-00003
INC-00005
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00041
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-008137 ANO-1990
ART-00001 ART-00002
LEG-FED LEI-003470 ANO-1958
ART-00113
LEG-FED LEI-005172 ANO-1966
ART-00009 INC-00004 ART-00014 INC-00001
INC-00002 INC-00003
CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
LEG-FED DEC-085450 ANO-1980
ART-00126
RIR-1980 REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA
LEG-FED DEC-001041 ANO-1994
ART-00147
(Regulamento do Imposto de Renda)
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: rejeitada a denúncia.
Acórdãos citados: HC 71899 (RTJ-156/574), HC 73419
(Informativo do STF-23), HC 73590 (RTJ-163/268), HC 74791
(Informativo do STF-62), HC 80549 (Informativo do STF-221).
Número de páginas: (19). Análise:(MSA). Revisão:(JOY).
Inclusão: 25/11/04, (SVF).
Alteração: 09/03/06, (SVF).
Mostrar discussão