STF Inq 1593 / GO - GOIÁS INQUÉRITO
EMENTA: Ação penal privada: ofensa ao princípio da
indivisibilidade: rejeição:
Quando, na matéria jornalística, a declaração atribuída ao
querelado é indissociável de fatos cuja divulgação o autor da
reportagem assume como revelação sua e sem os quais sequer seria
possível entendê-la, a hipótese é de inequívoca co-autoria, quando o
princípio da indivisibilidade da ação penal privada não propicia ao
ofendido propor a ação penal contra um dos co-autores, omitindo-se
quanto ao outro.
Ementa
Ação penal privada: ofensa ao princípio da
indivisibilidade: rejeição:
Quando, na matéria jornalística, a declaração atribuída ao
querelado é indissociável de fatos cuja divulgação o autor da
reportagem assume como revelação sua e sem os quais sequer seria
possível entendê-la, a hipótese é de inequívoca co-autoria, quando o
princípio da indivisibilidade da ação penal privada não propicia ao
ofendido propor a ação penal contra um dos co-autores, omitindo-se
quanto ao outro.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a queixa. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Néri da Silveira, Celso de Mello e Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Aurélio. Plenário, 22.8.2001.
Data do Julgamento
:
22/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 05-10-2001 PP-00041 EMENT VOL-02046-02 PP-00333
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
QTE. : EUFRÁSIO PEREIRA LUIZ
ADVDOS. : FLÁVIO RODOVALHO E OUTROS
QDO. : RAUL BELENS JUNGMANN PINTO
ADVDA. : CÉLIA MARIA ELIZABETE SANTOS
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00048 ART-00049
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00006
Observação
:
Número de páginas: (16).
Análise:(FLO).
Revisão:(CMM/AAF).
Inclusão: 21/03/02, (SVF).
Alteração: 01/04/02, (SVF).
Alteração: 03/04/2018, PDR.
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