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Jurisprudência


STF Inq 1593 / GO - GOIÁS INQUÉRITO

Ementa
Ação penal privada: ofensa ao princípio da indivisibilidade: rejeição: Quando, na matéria jornalística, a declaração atribuída ao querelado é indissociável de fatos cuja divulgação o autor da reportagem assume como revelação sua e sem os quais sequer seria possível entendê-la, a hipótese é de inequívoca co-autoria, quando o princípio da indivisibilidade da ação penal privada não propicia ao ofendido propor a ação penal contra um dos co-autores, omitindo-se quanto ao outro.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a queixa. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Néri da Silveira, Celso de Mello e Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Aurélio. Plenário, 22.8.2001.

Data do Julgamento : 22/08/2001
Data da Publicação : DJ 05-10-2001 PP-00041 EMENT VOL-02046-02 PP-00333
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : QTE. : EUFRÁSIO PEREIRA LUIZ ADVDOS. : FLÁVIO RODOVALHO E OUTROS QDO. : RAUL BELENS JUNGMANN PINTO ADVDA. : CÉLIA MARIA ELIZABETE SANTOS ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa : LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00048 ART-00049 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 ART-00006
Observação : Número de páginas: (16). Análise:(FLO). Revisão:(CMM/AAF). Inclusão: 21/03/02, (SVF). Alteração: 01/04/02, (SVF). Alteração: 03/04/2018, PDR.
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