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Jurisprudência


STF Inq 1594 QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA APRESENTADA, PELA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA, CONTRA SENADOR, PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPUTAÇÃO DE CRIME DE DIFAMAÇÃO PRATICADO CONTRA SECRETÁRIO DE ESTADO, MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DESTE. IMUNIDADE PARLAMENTAR (MATERIAL) (ART. 53, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). QUESTÃO DE ORDEM. 1. Foi como Senador da República, na representação do Estado do Paraná, que o denunciado formulou as críticas à Secretaria de Segurança daquela unidade da Federação. Mesmo consideradas ofensivas à honra do Secretário, que representou ao Ministério Público Federal, para o oferecimento de denúncia, estaria o parlamentar coberto pela imunidade material de que já tratava o art. 53, § 1º da C.F. Sobretudo, após o advento da E.C. nº 35, de 20.12.2001, que a estendeu a quaisquer opiniões, palavras e votos, proferidos pelo parlamentar, obviamente nessa condição. 2. De qualquer maneira, a punibilidade estaria extinta, desde 17 de março de 2002, como demonstrou o parecer da Procuradoria Geral da República. 3. Em tais circunstâncias, o Plenário resolve a Questão de Ordem, determinando o arquivamento dos autos. 4. Decisão unânime.
Decisão
Indexação - QUESTÃO DE ORDEM: DETERMINAÇÃO, ARQUIVAMENTO, INQUÉRITO, RECONHECIMENTO, IMUNIDADE PARLAMENTAR, SENADOR DA REPÚBLICA, MANIFESTAÇÃO, OPINIÃO, CONFORMIDADE, ALTERAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL. EXISTÊNCIA, DIVERSIDADE, FUNDAMENTO, CONFIRMAÇÃO, INVIABILIDADE, INSTAURAÇÃO, PERSECUÇÃO PENAL, OCORRÊNCIA, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, RAZÃO, PRESCRIÇÃO. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00053 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000035 ANO-2001 (CF-1988). LEG-FED LEI-005250 ANO-1967 ART-00021 ART-00041 LI-1967 LEI DE IMPRENSA Observação Votação: Unânime. Resultado: Questão de ordem resolvida no sentido de determinar o arquivamento do inquérito. Número de páginas: (13). Análise:(PCC). Revisão:(RCO). Inclusão: 22/05/03, (SVF). Alteração: 26/05/03, (SVF). Alteração: 23/02/06, (MLR).

Data do Julgamento : 01/08/2002
Data da Publicação : DJ 21-02-2003 PP-00029 EMENT VOL-02099-01 PP-00165
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : REPTE. : CÂNDIDO MANUEL MARTINS DE OLIVEIRA ADVDO. : ANTÔNIO PELLIZZETTI REPDO. : ROBERTO REQUIÃO DE MELO E SILVA E OUTRO ADVDOS. : ROLF KOERNER JUNIOR E OUTRO
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