STF Inq 1636 / SP - SÃO PAULO INQUÉRITO
CRIME TRIBUTÁRIO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO DE TRIBUTO. LEI 8.137/90.
1. Emissão de cheque para pagamento de mercadorias vendidas por
empresa que já encerrara, há muito, suas atividades.
2. Objetivo
de forjar despesas em detrimento do fisco. Conduta que se enquadra
no art. 2º, inciso I, da Lei 8.137/90. Delito cuja prescrição já
ocorreu.
3. Possível conluio entre compradora e vendedora que
ainda está sendo objeto de investigação.
4. Acusação prematura.
Denúncia rejeitada, sem prejuízo do andamento das investigações.
Ementa
CRIME TRIBUTÁRIO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO DE TRIBUTO. LEI 8.137/90.
1. Emissão de cheque para pagamento de mercadorias vendidas por
empresa que já encerrara, há muito, suas atividades.
2. Objetivo
de forjar despesas em detrimento do fisco. Conduta que se enquadra
no art. 2º, inciso I, da Lei 8.137/90. Delito cuja prescrição já
ocorreu.
3. Possível conluio entre compradora e vendedora que
ainda está sendo objeto de investigação.
4. Acusação prematura.
Denúncia rejeitada, sem prejuízo do andamento das investigações.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a denúncia, nos termos do voto
da relatora, com as achegas do Senhor Ministro Carlos Velloso.
Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros
Grau. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário,
08.09.2005.
Data do Julgamento
:
08/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 09-12-2005 PP-00006 EMENT VOL-02217-1 PP-00144 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 491-498
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
DNDO. : PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA LIMA
ADVDOS. : ALVARO FERRI FILHO E OUTROS
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