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Jurisprudência


STF Inq 1645 / SP - SÃO PAULO INQUÉRITO

Ementa
INQUÉRITO. CONDUTA QUE CONFIGURA, EM TESE, CRIME DE FALSA DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO ELEITORAL (CE, ART. 350). Declaração falsa firmada pelo proprietário do imóvel visando a comprovar que o indiciado, candidato ao cargo de prefeito municipal, tinha domicílio eleitoral na cidade de Santo André/SP. Conduta configuradora, em tese, do delito tipificado no art. 350 do Código Eleitoral. Denúncia recebida.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, rejeitou a preliminar de prescrição e recebeu a denúncia, nos termos do voto do relator. Falou pelo Ministério Público Federal o Vice-Procurador-Geral da República, Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Presidente), Joaquim Barbosa e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 05.06.2008.

Data do Julgamento : 05/06/2008
Data da Publicação : DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-01 PP-00001 RT v. 97, n. 878, 2008, p. 493-498
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INDIC.: CELSO UBIRAJARA RUSSOMANNO ADV.(A/S): MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA E OUTROS
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