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Jurisprudência


STF Inq 166 / DF - DISTRITO FEDERAL INQUÉRITO

Ementa
- Inquérito. Queixa. 2. Parlamentar querelado. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 32. 3. Alegação de difamação e injúria. 4. Decadência recusada. 5. Afirmações de parlamentar, no recinto da Câmara dos Deputados, debatendo fatos, relativos à agricultura e ao crédito agrícola, com o titular da Pasta. 6. Situação em que não ficou caracterizada intenção do querelado de ferir a honra do querelante. Crítica em torno de atos e fatos administrativos. Exercício de função fiscalizadora do Parlamento. 7. Ausência de ânimo de difamar ou injuriar o querelante. 8. Queixa rejeitada.
Decisão
O Tribunal deixou de acolher a preliminar de decadência, e rejeitou a queixa, por decisão unânime. Falaram pelo indiciado o Dr. Josaphat Marinho, e pela vítima o Dr. José Sampaio de Lacerda. Plenário, 13.6.84.

Data do Julgamento : 13/06/1984
Data da Publicação : DJ 06-09-2001 PP-00008 EMENT VOL-02042-01 PP-00071
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : INDIC. : JORGE VIANA. ADVDOS. : JOSAPHAT MARINHO E OUTRO. AUTOR : ADMON GANEM. ADVDOS. : MAURO I. C. IMPERATORI, PÉRSIO O. LIMA E OUTROS.
Referência legislativa : LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00038 ART-00060 INC-00006 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação : Número de páginas: (14). Análise:(CTM). Revisão:(AAF). Inclusão: 23/10/01, (MLR). Alteração: 26/10/01, (SVF). Alteração: 23/02/2018, PDR.
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