STF Inq 166 / DF - DISTRITO FEDERAL INQUÉRITO
EMENTA: - Inquérito. Queixa. 2. Parlamentar querelado.
Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 32. 3. Alegação de difamação e
injúria. 4. Decadência recusada. 5. Afirmações de parlamentar, no
recinto da Câmara dos Deputados, debatendo fatos, relativos à
agricultura e ao crédito agrícola, com o titular da Pasta. 6.
Situação em que não ficou caracterizada intenção do querelado de
ferir a honra do querelante. Crítica em torno de atos e fatos
administrativos. Exercício de função fiscalizadora do Parlamento. 7.
Ausência de ânimo de difamar ou injuriar o querelante. 8. Queixa
rejeitada.
Ementa
- Inquérito. Queixa. 2. Parlamentar querelado.
Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 32. 3. Alegação de difamação e
injúria. 4. Decadência recusada. 5. Afirmações de parlamentar, no
recinto da Câmara dos Deputados, debatendo fatos, relativos à
agricultura e ao crédito agrícola, com o titular da Pasta. 6.
Situação em que não ficou caracterizada intenção do querelado de
ferir a honra do querelante. Crítica em torno de atos e fatos
administrativos. Exercício de função fiscalizadora do Parlamento. 7.
Ausência de ânimo de difamar ou injuriar o querelante. 8. Queixa
rejeitada.Decisão
O Tribunal deixou de acolher a preliminar de decadência, e rejeitou a queixa, por decisão unânime. Falaram pelo indiciado o Dr. Josaphat Marinho, e pela vítima o Dr. José Sampaio de Lacerda. Plenário, 13.6.84.
Data do Julgamento
:
13/06/1984
Data da Publicação
:
DJ 06-09-2001 PP-00008 EMENT VOL-02042-01 PP-00071
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
INDIC. : JORGE VIANA.
ADVDOS. : JOSAPHAT MARINHO E OUTRO.
AUTOR : ADMON GANEM.
ADVDOS. : MAURO I. C. IMPERATORI, PÉRSIO O. LIMA E OUTROS.
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00038 ART-00060 INC-00006
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
:
Número de páginas: (14).
Análise:(CTM).
Revisão:(AAF).
Inclusão: 23/10/01, (MLR).
Alteração: 26/10/01, (SVF).
Alteração: 23/02/2018, PDR.
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