STF Inq 1696 / SP - SÃO PAULO INQUÉRITO
EMENTA: - Queixa-crime.
- Não-ocorrência da prescrição da
pretensão punitiva pela pena
em abstrato.
- A procuração outorgada ao advogado do
querelante, ao se limitar
a dar o "nomen iuris" dos crimes que a queixa atribui ao querelado,
não atende à
finalidade a que visa o artigo 44 do Código de Processo Penal, e que é
a da fixação
da responsabilidade por denunciação caluniosa no exercício do direito
personalíssimo
de queixa. Precedentes do S.T.F.
- Ademais, essa omissão não foi suprida com
a subscrição, pelo
querelante, da queixa conjuntamente com seu patrono, nem é ela mais
sanável no
curso da ação penal por já se encontrar esgotado o prazo de decadência
previsto no
artigo 38 do Código de Processo Penal.
Queixa-crime rejeitada.
Ementa
- Queixa-crime.
- Não-ocorrência da prescrição da
pretensão punitiva pela pena
em abstrato.
- A procuração outorgada ao advogado do
querelante, ao se limitar
a dar o "nomen iuris" dos crimes que a queixa atribui ao querelado,
não atende à
finalidade a que visa o artigo 44 do Código de Processo Penal, e que é
a da fixação
da responsabilidade por denunciação caluniosa no exercício do direito
personalíssimo
de queixa. Precedentes do S.T.F.
- Ademais, essa omissão não foi suprida com
a subscrição, pelo
querelante, da queixa conjuntamente com seu patrono, nem é ela mais
sanável no
curso da ação penal por já se encontrar esgotado o prazo de decadência
previsto no
artigo 38 do Código de Processo Penal.
Queixa-crime rejeitada.Decisão
Indexação
(CRIMINAL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00141 INC-00003
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00038 ART-00044
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitada a queixa crime.
Acórdãos citados: Inq-457 (RTJ-149/692), Inq-542
(RTJ-151/720), Inq-673, Inq-1720.
Número de páginas: (22). Análise:(MML). Revisão:(AAF).
Inclusão: 04/06/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
27/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 07-03-2003 PP-00034 EMENT VOL-02101-01 PP-00031
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
QLRTE. : JOSENILDO BEZERRA GOMES
ADV.(A/S) : RENATO VENTURA RIBEIRO
ADV.(A/S) : VALDIRENE LAGINSKI E OUTROS
QRLDO. : LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVDOS. : JAKELINE RANGEL E OUTRO
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