STF Inq 1706 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO INQUÉRITO
AÇÃO PENAL. DENÚNCIA. ART. 10 DA LEI Nº 9.296/96 C/C ART. 71 DO
CÓDIGO PENAL E ART. 151, § 1º, II C/C ART. 29 E ART. 69, TODOS DO
CÓDIGO PENAL
1 - Extinção da punibilidade, em face da prescrição,
no que se refere à imputação do crime previsto no art. 151, § 1º, II
do Código Penal (divulgação de conversação telefônica).
2 -
Denúncia recebida em parte, somente no que diz respeito ao crime
previsto no art. 10 da Lei nº 9.296/96 c/c art. 71 do Código Penal
(interceptação telefônica clandestina em continuidade delitiva).
Ementa
AÇÃO PENAL. DENÚNCIA. ART. 10 DA LEI Nº 9.296/96 C/C ART. 71 DO
CÓDIGO PENAL E ART. 151, § 1º, II C/C ART. 29 E ART. 69, TODOS DO
CÓDIGO PENAL
1 - Extinção da punibilidade, em face da prescrição,
no que se refere à imputação do crime previsto no art. 151, § 1º, II
do Código Penal (divulgação de conversação telefônica).
2 -
Denúncia recebida em parte, somente no que diz respeito ao crime
previsto no art. 10 da Lei nº 9.296/96 c/c art. 71 do Código Penal
(interceptação telefônica clandestina em continuidade delitiva).Decisão
Indexação
- RECEBIMENTO, DENÚNCIA, CRIME, INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, CONFIGURAÇÃO
,
MATERIALIDADE, INDÍCIO, AUTORIA, FUNDAMENTAÇÃO, LAUDO PERICIAL.
INEXISTÊNCIA,
IRREGULARIDADE, PROVA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00053 PAR-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00071 ART-00107 INC-00004 ART-00109
INC-00006 ART-00151 PAR-00001 INC-00002
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00041
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-009296 ANO-1996
ART-00010
Observação
Votação: unânime.
Resultado: declarado extinto o processo pela prescrição da pretensão
punitiva quanto ao crime do artigo 151, § 1º do Código
Penal, e recebida a denúncia, considerado o tipo do artigo
10 da Lei Federal 9.296/1996, combinado com o artigo 71 do
Código Penal, e determinada a comunicação à Câmara do
Desputados na forma do § 3º do artigo 53 da Constituição
Federal.
Acórdão citado: Inq-1730.
Número de páginas: (09). Análise:(DMV). Revisão:(RCO).
Inclusão: 26/03/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
28/05/2003
Data da Publicação
:
DJ 27-06-2003 PP-00031 EMENT VOL-02116-01 PP-00120
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
DNDO. : JORGE LUIZ TRINDADE DE CASTRO
ADVDOS. : PAULO ROBERTO BAETA NEVES E OUTROS
DNDO. : PAULO CELSO FONSECA MARINHO
ADV.(A/S) : PAULO ROBERTO BAETA NEVES E OUTRO
Mostrar discussão