STF Inq 1710 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO INQUÉRITO
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS A ACÓRDÃO DO S.T.F., QUE REJEITOU
QUEIXA-CRIME CONTRA DEPUTADO FEDERAL.
1. O acórdão embargado contém, além do voto do Relator, os
declarados por todos os Ministros que participaram do julgamento.
2. Neles estão expostos, detidamente, os fundamentos de fato e de
direito, que levaram o Tribunal, por unanimidade, a repelir a
preliminar da defesa, sobre imunidade material, a rejeitar a
queixa-crime apresentada pelo embargante contra o embargado, e a
considerar desnecessária a remessa de cópias ao Ministério Público,
para eventual ação penal contra o querelante, por crime de
denunciação caluniosa.
3. Inocorrência, no julgado, de omissão a ser suprida, de
contradição, obscuridade ou dúvida, a serem sanadas, como
demonstraram o embargado e o parecer da Procuradoria-Geral da
República.
4. Embargos Declaratórios rejeitados.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS A ACÓRDÃO DO S.T.F., QUE REJEITOU
QUEIXA-CRIME CONTRA DEPUTADO FEDERAL.
1. O acórdão embargado contém, além do voto do Relator, os
declarados por todos os Ministros que participaram do julgamento.
2. Neles estão expostos, detidamente, os fundamentos de fato e de
direito, que levaram o Tribunal, por unanimidade, a repelir a
preliminar da defesa, sobre imunidade material, a rejeitar a
queixa-crime apresentada pelo embargante contra o embargado, e a
considerar desnecessária a remessa de cópias ao Ministério Público,
para eventual ação penal contra o querelante, por crime de
denunciação caluniosa.
3. Inocorrência, no julgado, de omissão a ser suprida, de
contradição, obscuridade ou dúvida, a serem sanadas, como
demonstraram o embargado e o parecer da Procuradoria-Geral da
República.
4. Embargos Declaratórios rejeitados.Decisão
Indexação
(CRIMINAL)
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Número de páginas: (11). Análise:(MML). Revisão:(AAF).
Inclusão: 02/04/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
02/10/2003
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2002 PP-00071 EMENT VOL-02096-01 PP-00178
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
EMBTE. : LUIZ ANTÔNIO SAMPAIO GOUVEIA
ADVDO. : LUIZ ANTÔNIO SAMPAIO GOUVEIA
EMBDO. : JOSÉ ROBERTO BATOCHIO
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