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Jurisprudência


STF Inq 1710 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO INQUÉRITO

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS A ACÓRDÃO DO S.T.F., QUE REJEITOU QUEIXA-CRIME CONTRA DEPUTADO FEDERAL. 1. O acórdão embargado contém, além do voto do Relator, os declarados por todos os Ministros que participaram do julgamento. 2. Neles estão expostos, detidamente, os fundamentos de fato e de direito, que levaram o Tribunal, por unanimidade, a repelir a preliminar da defesa, sobre imunidade material, a rejeitar a queixa-crime apresentada pelo embargante contra o embargado, e a considerar desnecessária a remessa de cópias ao Ministério Público, para eventual ação penal contra o querelante, por crime de denunciação caluniosa. 3. Inocorrência, no julgado, de omissão a ser suprida, de contradição, obscuridade ou dúvida, a serem sanadas, como demonstraram o embargado e o parecer da Procuradoria-Geral da República. 4. Embargos Declaratórios rejeitados.
Decisão
Indexação (CRIMINAL) - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: rejeitados. Número de páginas: (11). Análise:(MML). Revisão:(AAF). Inclusão: 02/04/03, (SVF).

Data do Julgamento : 02/10/2003
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00071 EMENT VOL-02096-01 PP-00178
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : EMBTE. : LUIZ ANTÔNIO SAMPAIO GOUVEIA ADVDO. : LUIZ ANTÔNIO SAMPAIO GOUVEIA EMBDO. : JOSÉ ROBERTO BATOCHIO
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