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Jurisprudência


STF Inq 1720 QO / RJ - RIO DE JANEIRO QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO

Ementa
STF: competência penal originária por prerrogativa de função: atração, por conexão ou continência, do processo contra co-réus do dignitário, que, entretanto, não é absoluta, admitindo-se a separação, entre outras razões, se necessária para obviar o risco de extinção da punibilidade pela prescrição, cujo curso só se suspende em relação ao titular da imunidade parlamentar, desde a data do pedido de licença prévia: jurisprudência do Supremo Tribunal.
Decisão
Resolvida a questão de ordem no sentido do desmembramento do processo, na forma do voto do nobre Relator. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves, Nelson Jobim e Ellen Gracie. Plenário, 21.6.2001.

Data do Julgamento : 21/06/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00028 EMENT VOL-02053-02 PP-00362
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INDIC. : EURICO ANGELO DE OLIVEIRA MIRANDA INDIC. : ANTONIO SOARES CALÇADA INDIC. : JOSÉ JOAQUIM CARDOSO LIMA
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