STF Inq 1739 / PE - PERNAMBUCO INQUÉRITO
Ação penal. Queixa-crime. Crimes contra a honra (arts. 20, 21 e 22
da Lei nº 5.250/67). Querelado que ostentava a qualidade de deputado
federal. Ofensas irrogadas nessa qualidade, sobretudo diante da
condição do querelado de membro de comissão parlamentar de
inquérito, destinada a investigar a situação do futebol brasileiro.
Imunidade material. Queixa-crime rejeitada.
Ementa
Ação penal. Queixa-crime. Crimes contra a honra (arts. 20, 21 e 22
da Lei nº 5.250/67). Querelado que ostentava a qualidade de deputado
federal. Ofensas irrogadas nessa qualidade, sobretudo diante da
condição do querelado de membro de comissão parlamentar de
inquérito, destinada a investigar a situação do futebol brasileiro.
Imunidade material. Queixa-crime rejeitada.Decisão
Indexação
- ABRANGÊNCIA, IMUNIDADE, DEPUTADO FEDERAL, ATO, PALAVRA, OPINIÃO,
EXCLUSIVIDADE, DESEMPENHO, FUNÇÃO, CARGO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00053
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000035 ANO-2001
(CF-1988).
LEG-FED LEI-005250 ANO-1967
ART-00020 ART-00021 ART-00022
LI-1967 LEI DE IMPRENSA
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitada a queixa-crime.
Acórdão citado: Inq-510 (RTJ-135/509).
Número de páginas: (07). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO).
Inclusão: 26/11/03, (SVF).
Alteração: 23/02/06, (MLR).
Data do Julgamento
:
26/03/2003
Data da Publicação
:
DJ 09-05-2003 PP-00045 EMENT VOL-02109-01 PP-00189
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
QTE. : JOSÉ LUIZ GALANTE ROCHA
ADVDO. : FÁBIO VIEIRA DE MELO
QDO. : JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
ADVDOS. : ARISTEU DE OLIVEIRA PLÁCIDO JÚNIOR E OUTROS
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