STF Inq 1768 / MA - MARANHÃO INQUÉRITO
INQUÉRITO. DENÚNCIA. ART. 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. LESÃO
CORPORAL.
1 - Argumentos apresentados na resposta que não ilidem o
recebimento da denúncia, e que, dada a sua natureza, deverão ser
examinados no decorrer da ação penal.
2 - Preenchidos os requisitos
do art. 41, e não ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 43 do
Código de Processo Penal, recebe-se a denúncia.
Ementa
INQUÉRITO. DENÚNCIA. ART. 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. LESÃO
CORPORAL.
1 - Argumentos apresentados na resposta que não ilidem o
recebimento da denúncia, e que, dada a sua natureza, deverão ser
examinados no decorrer da ação penal.
2 - Preenchidos os requisitos
do art. 41, e não ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 43 do
Código de Processo Penal, recebe-se a denúncia.Decisão
Indexação
- COMPETÊNCIA, (STF), JULGAMENTO, DEPUTADO FEDERAL, LICENCIAMENTO,
CARGO, SECRETÁRIO DE ESTADO. MANUTENÇÃO, FORO,
PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, PARLAMENTAR.
- RECEBIMENTO, DENÚNCIA, OBSERVÂNCIA, REQUISITO, LEI. EXISTÊNCIA,
JUSTA CAUSA, PERSECUÇÃO PENAL.
- MOMENTO OPORTUNO, PRODUÇÃO, PROVA, INSTRUÇÃO, AÇÃO PENAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00053 PAR-00003 PAR-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000035 ANO-2001
(CF-1988).
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00109 INC-00005 ART-00129 "CAPUT"
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00041 ART-00043
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: recebida a denúncia e determinada a comunicação do
recebimento da mesma à Câmara dos Deputados.
Acórdãos citados: Inq-777-QO (RTJ-153/760), Inq-925-QO,
Inq-1057 (RTJ-174/404).
Número de páginas: (07). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 15/04/04, (MLR).
Alteração: 20/04/04, (NT).
Data do Julgamento
:
20/08/2003
Data da Publicação
:
DJ 12-09-2003 PP-00029 EMENT VOL-02123-01 PP-00078
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
DNDO. : REMI DE ABREU TRINTA
ADVDOS. : JOSÉ CALDAS GOIS E OUTROS
VIT. : DIANA ROSALINA SERRA DE ALMEIDA
ADVDO. : JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA
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