STF Inq 1769 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO INQUÉRITO
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. PENAL. PRESCRIÇÃO. Código Penal, art.
312, caput, c/c o art. 327, § 2º.
I. - Denúncia recebida em
1º.12.2004. Fatos delituosos ocorridos vinte anos anteriores a essa
data: prescrição reconhecida. Prossegue a ação relativamente aos
fatos ocorridos em 07.12.1984.
II. - Embargos de declaração
recebidos.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL. PRESCRIÇÃO. Código Penal, art.
312, caput, c/c o art. 327, § 2º.
I. - Denúncia recebida em
1º.12.2004. Fatos delituosos ocorridos vinte anos anteriores a essa
data: prescrição reconhecida. Prossegue a ação relativamente aos
fatos ocorridos em 07.12.1984.
II. - Embargos de declaração
recebidos.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, recebeu os embargos declaratórios, nos
termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, o Senhor
Ministro Gilmar Mendes e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie e o Senhor Ministro Cezar Peluso. Presidiu o julgamento o Senhor
Ministro Nelson Jobim. Plenário, 31.08.2005.
Data do Julgamento
:
31/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 30-09-2005 PP-00004 EMENT VOL-02207-1 PP-00065
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : JÁDER FONTENELLE BARBALHO
EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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