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Jurisprudência


STF Inq 1769 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO INQUÉRITO

Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL. PRESCRIÇÃO. Código Penal, art. 312, caput, c/c o art. 327, § 2º. I. - Denúncia recebida em 1º.12.2004. Fatos delituosos ocorridos vinte anos anteriores a essa data: prescrição reconhecida. Prossegue a ação relativamente aos fatos ocorridos em 07.12.1984. II. - Embargos de declaração recebidos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, recebeu os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Gilmar Mendes e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Cezar Peluso. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 31.08.2005.

Data do Julgamento : 31/08/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00004 EMENT VOL-02207-1 PP-00065
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : JÁDER FONTENELLE BARBALHO EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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