STF Inq 1775 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO INQUÉRITO
EMENTA: QUEIXA-CRIME. AGRAVO REGIMENTAL. PARLAMENTAR.
DISCURSO PROFERIDO NA TRIBUNA DO SENADO FEDERAL. IMUNIDADE MATERIAL.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELO RELATOR. POSSIBILIDADE.
1. Os Deputados e Senadores são invioláveis por suas
opiniões, palavras e votos, desde que guardem nexo de causalidade
com o exercício da atividade legislativa.
No caso, o pronunciamento foi realizado na Tribuna do
Senado Federal.
O conteúdo foi de natureza eminentemente política.
As manifestações estão compreendidas na esfera de proteção
da imunidade material.
2. O relator poderá negar seguimento a pedido ou recurso
manifestamente intempestivo, incabível ou improcedente (L. 8.038/90,
art. 38 e RISTF, art. 21, § 1º).
Não é preciso seguir todo trâmite regimental, para só após
negar seguimento.
No caso, a queixa-crime é incabível.
Por isso, foi negado seguimento.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
QUEIXA-CRIME. AGRAVO REGIMENTAL. PARLAMENTAR.
DISCURSO PROFERIDO NA TRIBUNA DO SENADO FEDERAL. IMUNIDADE MATERIAL.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELO RELATOR. POSSIBILIDADE.
1. Os Deputados e Senadores são invioláveis por suas
opiniões, palavras e votos, desde que guardem nexo de causalidade
com o exercício da atividade legislativa.
No caso, o pronunciamento foi realizado na Tribuna do
Senado Federal.
O conteúdo foi de natureza eminentemente política.
As manifestações estão compreendidas na esfera de proteção
da imunidade material.
2. O relator poderá negar seguimento a pedido ou recurso
manifestamente intempestivo, incabível ou improcedente (L. 8.038/90,
art. 38 e RISTF, art. 21, § 1º).
Não é preciso seguir todo trâmite regimental, para só após
negar seguimento.
No caso, a queixa-crime é incabível.
Por isso, foi negado seguimento.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal desproveu o agravo. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Moreira Alves, Néri da Silveira, Sepúlveda Pertence e Celso de Mello. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio.
Plenário, 21.11.2001.
Data do Julgamento
:
21/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 21-06-2002 PP-00096 EMENT VOL-02074-01 PP-00115 RTJ VOL-00191-02 PP-00448
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : GIOVANI GIONÉDIS
ADVDAS. : LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS E OUTRA
AGDO. : ROBERTO REQUIÃO
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