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Jurisprudência


STF Inq 1775 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO INQUÉRITO

Ementa
QUEIXA-CRIME. AGRAVO REGIMENTAL. PARLAMENTAR. DISCURSO PROFERIDO NA TRIBUNA DO SENADO FEDERAL. IMUNIDADE MATERIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELO RELATOR. POSSIBILIDADE. 1. Os Deputados e Senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos, desde que guardem nexo de causalidade com o exercício da atividade legislativa. No caso, o pronunciamento foi realizado na Tribuna do Senado Federal. O conteúdo foi de natureza eminentemente política. As manifestações estão compreendidas na esfera de proteção da imunidade material. 2. O relator poderá negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente intempestivo, incabível ou improcedente (L. 8.038/90, art. 38 e RISTF, art. 21, § 1º). Não é preciso seguir todo trâmite regimental, para só após negar seguimento. No caso, a queixa-crime é incabível. Por isso, foi negado seguimento. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal desproveu o agravo. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Moreira Alves, Néri da Silveira, Sepúlveda Pertence e Celso de Mello. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 21.11.2001.

Data do Julgamento : 21/11/2001
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00096 EMENT VOL-02074-01 PP-00115 RTJ VOL-00191-02 PP-00448
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTE. : GIOVANI GIONÉDIS ADVDAS. : LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS E OUTRA AGDO. : ROBERTO REQUIÃO
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