STF Inq 1819 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO INQUÉRITO
EMENTA: COMPETÊNCIA CRIMINAL. Inquérito. Parlamentar. Suspeita de
envolvimento de Deputada Federal. Diligências determinadas.
Desmembramento de autos que informaram denúncia contra terceiros sem
prerrogativa de foro. Indícios de participação em outros fatos.
Incompetência do Supremo Tribunal Federal para apreciar a denúncia.
Competência do juízo de primeiro. Agravo improvido. Eventual
envolvimento de deputada federal nos fatos narrados em denúncia
apresentada apenas contra terceiros, os quais carecem de
prerrogativa de foro, não basta para deslocar a competência dessa
possível ação penal para o Supremo, sobretudo quando, contra aquela,
há suspeita de participação noutros fatos ainda por apurar
Ementa
COMPETÊNCIA CRIMINAL. Inquérito. Parlamentar. Suspeita de
envolvimento de Deputada Federal. Diligências determinadas.
Desmembramento de autos que informaram denúncia contra terceiros sem
prerrogativa de foro. Indícios de participação em outros fatos.
Incompetência do Supremo Tribunal Federal para apreciar a denúncia.
Competência do juízo de primeiro. Agravo improvido. Eventual
envolvimento de deputada federal nos fatos narrados em denúncia
apresentada apenas contra terceiros, os quais carecem de
prerrogativa de foro, não basta para deslocar a competência dessa
possível ação penal para o Supremo, sobretudo quando, contra aquela,
há suspeita de participação noutros fatos ainda por apurarDecisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos agravos regimentais,
nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, a Senhora
Ministra Ellen Gracie e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson
Jobim (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Sepúlveda
Pertence (art. 37, inc. I do RISTF). Plenário, 10.11.2005.
Data do Julgamento
:
10/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 25-11-2005 PP-00006 EMENT VOL-02215-01 PP-00051 RJP v. 2, n. 7, 2006, p. 166 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 498-502
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LAURA CARNEIRO
ADV.(A/S) : JOSÉ GERARDO GROSSI
AGTE.(S) : LUIZ ALBERTO BOTELHO SALGADO
ADV.(A/S) : GUILHERME MARTINS FREDERICO E OUTRO
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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