STF Inq 1871 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO INQUÉRITO
EMENTA: COMPETÊNCIA CRIMINAL. Especial. Prerrogativa de função. Não
caracterização. Inquérito judicial penal. Ministro aposentado do
STJ e ex-Deputado Federal. Atos funcionais. Inconstitucionalidade
dos §§ 1º e 2º do art. 84 do CPP, introduzidos pela Lei nº
10.628/2002. Pronúncia do Plenário nas ADIs nº 2.797 e nº 2.860.
Incompetência do STF. Competência reconhecida do Tribunal Regional
Federal. Agravos improvidos. O Supremo Tribunal Federal não tem
competência para, após a cessação do exercício da função pública,
processar e julgar pessoa que devia responder perante ele por crime
comum ou de responsabilidade
Ementa
COMPETÊNCIA CRIMINAL. Especial. Prerrogativa de função. Não
caracterização. Inquérito judicial penal. Ministro aposentado do
STJ e ex-Deputado Federal. Atos funcionais. Inconstitucionalidade
dos §§ 1º e 2º do art. 84 do CPP, introduzidos pela Lei nº
10.628/2002. Pronúncia do Plenário nas ADIs nº 2.797 e nº 2.860.
Incompetência do STF. Competência reconhecida do Tribunal Regional
Federal. Agravos improvidos. O Supremo Tribunal Federal não tem
competência para, após a cessação do exercício da função pública,
processar e julgar pessoa que devia responder perante ele por crime
comum ou de responsabilidadeDecisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do
voto do relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os
Senhores Ministros Nelson Jobim (Presidente) e Eros Grau. Presidiu o
julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente). Plenário,
23.02.2006.
Retificação de decisão: O Tribunal, por unanimidade, retificou a
decisão proclamada na assentada anterior, que passa a ser: "O Tribunal,
por unanimidade, negou provimento aos agravos, nos termos do voto do
Relator". Ausentes, justificadamente, nesta assentada, a Senhora
Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente) e o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence (art.
37, I do RISTF). Plenário, 26.04.2006.
Data do Julgamento
:
23/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 12-05-2006 PP-00005 EMENT VOL-02232-01 PP-00147 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 517-522
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGDO.(A/S) : POLÍCIA FEDERAL
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