STF Inq 1871 QO / GO - GOIÁS QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO
INQUÉRITO. Investigação sobre tráfico de influência e suposto
esquema de venda de habeas corpus. Apuração de crimes que
exteriorizam tipos penais distintos, sem qualquer liame, envolvendo
magistrados de tribunais diversos e pessoas não detentoras de foro
privativo. Questão de Ordem resolvida no sentido do desmembramento
do inquérito, preservando-se a competência constitucional de órgãos
judiciários distintos
Ementa
INQUÉRITO. Investigação sobre tráfico de influência e suposto
esquema de venda de habeas corpus. Apuração de crimes que
exteriorizam tipos penais distintos, sem qualquer liame, envolvendo
magistrados de tribunais diversos e pessoas não detentoras de foro
privativo. Questão de Ordem resolvida no sentido do desmembramento
do inquérito, preservando-se a competência constitucional de órgãos
judiciários distintosDecisão
- O Tribunal, por decisão unânime, acatando a questão de ordem
suscitada pela Senhora Ministra Ellen Gracie, Relatora, determinou o
desmembramento do inquérito na forma do artigo 80 do Código de Processo
Penal, nos termos do voto de Sua Excelência. Presidência do Senhor
Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 11.06.2003.
Data do Julgamento
:
11/06/2003
Data da Publicação
:
DJ 01-08-2003 PP-00105 EMENT VOL-02117-29 PP-06169
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AUTOR(A/S)(ES) : POLÍCIA FEDERAL
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