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Jurisprudência


STF Inq 1871 QO / GO - GOIÁS QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO

Ementa
INQUÉRITO. Investigação sobre tráfico de influência e suposto esquema de venda de habeas corpus. Apuração de crimes que exteriorizam tipos penais distintos, sem qualquer liame, envolvendo magistrados de tribunais diversos e pessoas não detentoras de foro privativo. Questão de Ordem resolvida no sentido do desmembramento do inquérito, preservando-se a competência constitucional de órgãos judiciários distintos
Decisão
- O Tribunal, por decisão unânime, acatando a questão de ordem suscitada pela Senhora Ministra Ellen Gracie, Relatora, determinou o desmembramento do inquérito na forma do artigo 80 do Código de Processo Penal, nos termos do voto de Sua Excelência. Presidência do Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 11.06.2003.

Data do Julgamento : 11/06/2003
Data da Publicação : DJ 01-08-2003 PP-00105 EMENT VOL-02117-29 PP-06169
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AUTOR(A/S)(ES) : POLÍCIA FEDERAL
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