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Jurisprudência


STF Inq 1879 / DF - DISTRITO FEDERAL INQUÉRITO

Ementa
Supressão de documento (CP, art. 305). Violação do painel do Senado. A obtenção do extrato de votação secreta, mediante alteração nos programas de informática, não se amolda ao tipo penal previsto no art. 305 do CP, mas caracteriza o crime previsto no art. 313-B da Lei 9989, de 14.07.2000. Impossibilidade de retroação da norma penal a fatos ocorridos anteriormente a sua vigência (CF, art. 5º, XL). Extinção da punibilidade em relação ao crime de violação de sigilo funcional (CP, art. 325). Denúncia rejeitada por atipicidade de conduta. Inquérito 1879.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a extinção da punibilidade do crime previsto no artigo 325 quanto a Antônio Carlos Magalhães e rejeitou a denúncia no que diz respeito a José Roberto Arruda e Regina Célia Peres Borges, relativamente aos delitos desse artigo, e, por maioria, rejeitou a denúncia no que tange ao artigo 305 do Código Penal de todos os denunciados por atipicidade de conduta, vencido o Senhor Ministro Carlos Britto, que, nessa parte, recebia a denúncia. Falaram, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Cláudio Lemos Fonteles, Procurador-Geral da República, pelo denunciado Antônio Carlos Magalhães, o Dr. José Gerardo Grossi, pelo denunciado José Roberto Arruda, o Dr. Antonio Carlos de Almeida Castro, e, pela denunciada Regina Célia Peres Borges, o Dr. Maurício Maranhão de Oliveira. Presidência do Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 10.09.2003.

Data do Julgamento : 10/09/2003
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00008 EMENT VOL-02150-01 PP-00028
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AUTOR(A/S)(ES) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DNDO.(A/S) : ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES ADVDO.(A/S) : JOSÉ GERARDO GROSSI DNDO.(A/S) : JOSÉ ROBERTO ARRUDA ADVDO.(A/S) : CLÁUDIO BONATO FRUET E OUTROS ADVDO.(A/S) : ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO E OUTROS DNDO.(A/S) : REGINA CÉLIA PERES BORGES ADVDO.(A/S) : MAURÍCIO MARANHÃO DE OLIVEIRA E OUTROS
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