STF Inq 1905 / DF - DISTRITO FEDERAL INQUÉRITO
EMENTA: I. Imunidade parlamentar material: extensão.
1. Malgrado
a inviolabilidade alcance hoje "quaisquer opiniões, palavras e
votos" do congressista, ainda quando proferidas fora do exercício
formal do mandato, não cobre as ofensas que, pelo conteúdo e o
contexto em que perpetradas, sejam de todo alheias à condição de
Deputado ou Senador do agente (Inq 1710, Sanches; Inq 1344,
Pertence).
2. Não cobre, pois, a inviolabilidade parlamentar a
alegada ofensa a propósito de quizílias intrapartidárias endereçadas
pelo Presidente da agremiação - que não é necessariamente um
congressista - contra correligionário seu.
II. Crime contra a
honra: inexistência em entrevista que não ultrapassa as raias da
crítica à atuação partidária de alguém.
Ementa
I. Imunidade parlamentar material: extensão.
1. Malgrado
a inviolabilidade alcance hoje "quaisquer opiniões, palavras e
votos" do congressista, ainda quando proferidas fora do exercício
formal do mandato, não cobre as ofensas que, pelo conteúdo e o
contexto em que perpetradas, sejam de todo alheias à condição de
Deputado ou Senador do agente (Inq 1710, Sanches; Inq 1344,
Pertence).
2. Não cobre, pois, a inviolabilidade parlamentar a
alegada ofensa a propósito de quizílias intrapartidárias endereçadas
pelo Presidente da agremiação - que não é necessariamente um
congressista - contra correligionário seu.
II. Crime contra a
honra: inexistência em entrevista que não ultrapassa as raias da
crítica à atuação partidária de alguém.Decisão
Indexação
- DESCONFIGURAÇÃO, CRIME CONTRA A HONRA, DECLARAÇÃO, JORNAL, CRÍTICA,
ATUAÇÃO PARTIDÁRIA, OFENDIDO.
- DESCABIMENTO, INVOCAÇÃO, IMUNIDADE MATERIAL, PARLAMENTAR, OPINIÃO,
PALAVRA, VOTO, INEXISTÊNCIA, RELAÇÃO, DECLARAÇÃO, EXERCÍCIO, MANDATO.
EXISTÊNCIA, AUTORIZAÇÃO, PARLAMENTAR, MANIFESTAÇÃO PÚBLICA,
DECORRÊNCIA,
CONDIÇÃO, CONGRESSISTA, MEIO,
COMUNICAÇÃO DE MASSA. EXCLUSÃO, ÂMBITO, INVIOLABILIDADE PARLAMENTAR,
OFENSA, HONRA, CANDIDATO, EVENTO, PROPAGANDA ELEITORAL,
IMPOSSIBILIDADE,
PRIVILÉGIO, PARLAMENTAR-CANDIDATO, DISCRIMINAÇÃO, CONCORRENTE, CARGO
ELETIVO.
INSUFICIÊNCIA, CONOTAÇÃO
POLÍTICA, MANIFESTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, HIPÓTESE, IMUNIDADE.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00053
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(REDAÇÃO DADA PELA EMC-35/2001).
LEG-FED EMC-000035 ANO-2001
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitada a Queixa-Crime.
Acórdãos citados: Inq-446, Inq-503 (RTJ-148/73), Inq-1344
(RTJ-186/839),
Inq-1400-QO, Inq-1710 (RTJ-181/882).
Veja: Informativo do STF-346.
Número de páginas: (14). Análise:(JOY). Revisão:(RCO).
Inclusão: 09/12/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
29/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 21-05-2004 PP-00033 EMENT VOL-02152-01 PP-00011 RTJ VOL 00192-01 PP-00050
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
QTE.(S) : EDUARDO PASSOS PEDROSA
ADVDO.(A/S) : PAULO ERICO SILVA CASTELO BRANCO E OUTRO (A/S)
QDO.(A/S) : VALDEMAR COSTA NETO
ADVDO.(A/S) : RENATO MORGANDO VIEIRA
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