STF Inq 1939 / BA - BAHIA INQUÉRITO
EMENTA: I. Ação penal: crime contra a honra do servidor público,
propter officium: legitimação concorrente do MP, mediante
representação do ofendido, ou deste, mediante queixa: se, no
entanto, opta o ofendido pela representação ao MP, fica-lhe preclusa
a ação penal privada: electa una via...
II. Ação penal privada
subsidiária: descabimento se, oferecida a representação pelo
ofendido, o MP não se mantém inerte, mas requer diligências que
reputa necessárias.
III. Processo penal de competência originária
do STF: irrecusabilidade do pedido de arquivamento formulado pelo
Procurador-Geral da República, se fundado na falta de elementos
informativos para a denúncia.
Ementa
I. Ação penal: crime contra a honra do servidor público,
propter officium: legitimação concorrente do MP, mediante
representação do ofendido, ou deste, mediante queixa: se, no
entanto, opta o ofendido pela representação ao MP, fica-lhe preclusa
a ação penal privada: electa una via...
II. Ação penal privada
subsidiária: descabimento se, oferecida a representação pelo
ofendido, o MP não se mantém inerte, mas requer diligências que
reputa necessárias.
III. Processo penal de competência originária
do STF: irrecusabilidade do pedido de arquivamento formulado pelo
Procurador-Geral da República, se fundado na falta de elementos
informativos para a denúncia.Decisão
Indexação
- EXISTÊNCIA, LEGITIMIDADE CONCORRENTE, MINISTÉRIO PÚBLICO,
OFENDIDO, PROPOSITURA, AÇÃO PENAL, CRIME, CALÚNIA, INJÚRIA,
DIFAMAÇÃO, OFENSA, SERVIDOR PÚBLICO, EXERCÍCIO, FUNÇÃO.
- DESCABIMENTO, AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA, POSTERIORIDADE,
REPRESENTAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, INOCORRÊNCIA, INÉRCIA, SOLICITAÇÃO,
DILIGÊNCIA NECESSÁRIA. OCORRÊNCIA, PRECLUSÃO, DIREITO, OFENDIDO,
OFERECIMENTO, QUEIXA-CRIME, POSTERIORIDADE,
ESCOLHA, REPRESENTAÇÃO, "PARQUET", AJUIZAMENTO, AÇÃO PENAL PÚBLICA
CONDICIONADA.
- ARQUIVAMENTO, INQUÉRITO, QUERELADO, SENADOR, AUSÊNCIA, CONFIGURAÇÃO,
ELEMENTO SUBJETIVO, "ANIMUS INJURIANDI", TIPO PENAL, CRIME, INJÚRIA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00059
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005250 ANO-1967
(LEI DE IMPRENSA).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitada a ação penal privada subsidiária e determinado o
arquivamento do inquérito.
Acórdãos citados: Inq-604-QO, Inq-726 (RTJ-154/2), HC-65241
(RTJ-124/1048).
Veja: Inq-1938.
Número de páginas: (15). Análise:(MSA). Revisão:(RCO).
Inclusão: 05/10/04, (JVC).
Alteração: 07/10/04, (JVC).
Doutrina
OBRA: LIÇÕES DE DIREITO PENAL
AUTOR: HELENO CLÁUDIO FRAGOSO
EDIÇÃO: 6ª PÁGINA: 1/191
EDITORA: FORENSE
Data do Julgamento
:
03/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 02-04-2004 PP-00011 EMENT VOL-02146-02 PP-00258 RTJ VOL 00192-02 PP-00542
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
QTE.(S) : GEDDEL QUADROS VIEIRA LIMA
ADV.(A/S) : YURI CARNEIRO COÊLHO E OUTRO (A/S)
QDO.(A/S) : ANTÔNIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES
ADV.(A/S) : ALFREDO VENET LIMA
ADV.(A/S) : JOSÉ GERARDO GROSSI
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