STF Inq 1944 / DF - DISTRITO FEDERAL INQUÉRITO
QUEIXA. ART. 22 C/C 23, II, DA LEI Nº 5.250/67. ENTREVISTA.
PROGRAMA DE TV. DEPUTADA FEDERAL. IMUNIDADE PARLAMENTAR EM SENTIDO
MATERIAL. ART. 53 DA CF.
1. "(...) a prerrogativa constitucional da
imunidade parlamentar em sentido material protege o congressista em
todas as suas manifestações que guardem relação com o exercício do
mandato, ainda que produzidas fora do recinto da própria casa
legislativa (...)" (INQ 681 QO, rel. Min. Celso de Mello).
2. Caso
em que as declarações relacionam-se ao exercício do mandato
parlamentar e, portanto, atraem a incidência da imunidade em sentido
material, nos termos do art. 53 da Constituição Federal.
3. Queixa
rejeitada.
Ementa
QUEIXA. ART. 22 C/C 23, II, DA LEI Nº 5.250/67. ENTREVISTA.
PROGRAMA DE TV. DEPUTADA FEDERAL. IMUNIDADE PARLAMENTAR EM SENTIDO
MATERIAL. ART. 53 DA CF.
1. "(...) a prerrogativa constitucional da
imunidade parlamentar em sentido material protege o congressista em
todas as suas manifestações que guardem relação com o exercício do
mandato, ainda que produzidas fora do recinto da própria casa
legislativa (...)" (INQ 681 QO, rel. Min. Celso de Mello).
2. Caso
em que as declarações relacionam-se ao exercício do mandato
parlamentar e, portanto, atraem a incidência da imunidade em sentido
material, nos termos do art. 53 da Constituição Federal.
3. Queixa
rejeitada.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00053
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(REDAÇÃO DADA PELA EMC-35/2001).
LEG-FED EMC-000035 ANO-2001
LEG-FED LEI-005250 ANO-1967
ART-00022 ART-00023 INC-00002 ART-00041
"CAPUT" PAR-00001
LI-1967 LEI DE IMPRENSA
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitada a queixa crime.
Acórdãos citados: Inq-510, Inq-681-QO, Inq-810; RTJ-131/1039,
RTJ-135/509.
Decisão monocrática citada: Inq-617.
Número de páginas: (10). Análise:(MSA). Revisão:(RCO).
Inclusão: 10/05/04, (SVF).
Alteração: 23/02/06, (MLR).
Data do Julgamento
:
01/10/2003
Data da Publicação
:
DJ 21-11-2003 PP-00009 EMENT VOL-02133-02 PP-00243
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
QTE.(S) : JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
ADVDO.(A/S) : JOSÉ MILTON FERREIRA E OUTRO (A/S)
QDO.(A/S) : MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO MANINHA
ADVDO.(A/S) : JOELSON DIAS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00053
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(REDAÇÃO DADA PELA EMC-35/2001).
LEG-FED EMC-000035 ANO-2001
LEG-FED LEI-005250 ANO-1967
ART-00022 ART-00023 INC-00002 ART-00041
"CAPUT" PAR-00001
LI-1967 LEI DE IMPRENSA
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: rejeitada a queixa crime.
Acórdãos citados: Inq-510, Inq-681-QO, Inq-810; RTJ-131/1039,
RTJ-135/509.
Decisão monocrática citada: Inq-617.
Número de páginas: (10). Análise:(MSA). Revisão:(RCO).
Inclusão: 10/05/04, (SVF).
Alteração: 23/02/06, (MLR).
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