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Jurisprudência


STF Inq 2008 / MG - MINAS GERAIS INQUÉRITO

Ementa
INQUÉRITO POLICIAL. Parlamentar. Deputado federal. Crime eleitoral. Corrupção eleitoral. Art. 299 do Código Eleitoral. Não ocorrência de abordagem direta a eleitores, com o objetivo de lhes obter promessa de voto a candidato do indiciado. Falta de prova de dolo específico. Atipicidade reconhecida pelo Procurador-Geral da República. Arquivamento determinado. Determina-se arquivamento de inquérito policial para apuração do delito de corrupção eleitoral, quando não há prova de abordagem direta de eleitores, com o objetivo de lhes obter promessa de voto a candidato do indiciado, cujo dolo específico tampouco se provou.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, determinou o arquivamento do inquérito em relação ao Deputado Federal Jaime Martins Filho, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 16.08.2006.

Data do Julgamento : 16/08/2006
Data da Publicação : DJ 15-09-2006 PP-00034 EMENT VOL-02247-01 PP-00001 RTJ VOL-00207-01 PP-00201 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 511-517
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AUTOR(A/S)(ES) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INDIC.(A/S) : JAIME MARTINS FILHO E OUTRO(A/S)
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