STF Inq 2030 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO INQUÉRITO
EMENTA: RECURSO. Agravo Regimental. Ausência de razões novas.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento
a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas,
decisão cujo teor subsiste invulnerável aos argumentos do recurso.
Ementa
RECURSO. Agravo Regimental. Ausência de razões novas.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento
a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas,
decisão cujo teor subsiste invulnerável aos argumentos do recurso.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
relator, negou provimento ao recurso de agravo. Ausentes,
justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) e os
Senhores Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. Presidiu o
julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente).
Plenário, 03.04.2008.
Data do Julgamento
:
03/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-01 PP-00082
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): JOSÉ FUSCALDI CESÍLIO OU JOSÉ TATICO
ADV.(A/S): VIVIANNE VAZ VIEIRA E OUTRA
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00565
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-008137 ANO-1990
ART-00001 INC-00001 INC-00002
LEI ORDINÁRIA
Observação
:
Número de páginas: 8.
Análise: 28/05/2008, SOF.
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