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Jurisprudência


STF Inq 2030 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO INQUÉRITO

Ementa
RECURSO. Agravo Regimental. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão cujo teor subsiste invulnerável aos argumentos do recurso.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, negou provimento ao recurso de agravo. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) e os Senhores Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 03.04.2008.

Data do Julgamento : 03/04/2008
Data da Publicação : DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-01 PP-00082
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): JOSÉ FUSCALDI CESÍLIO OU JOSÉ TATICO ADV.(A/S): VIVIANNE VAZ VIEIRA E OUTRA AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Referência legislativa : LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00565 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED LEI-008137 ANO-1990 ART-00001 INC-00001 INC-00002 LEI ORDINÁRIA
Observação : Número de páginas: 8. Análise: 28/05/2008, SOF.
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