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Jurisprudência


STF Inq 2044 QO / SC - SANTA CATARINA QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO

Ementa
STF - competência penal originária: Ministros de Estado. Para efeito de definição da competência penal originária do Supremo Tribunal Federal, não se consideram Ministros de Estado os titulares de cargos de natureza especial da estrutura orgânica da Presidência da República, malgrado lhes confira a lei prerrogativas, garantias, vantagens e direitos equivalentes aos dos titulares dos Ministérios: é o caso do Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República. Precedentes.
Decisão
O Tribunal, por maioria, resolveu a questão de ordem no sentido de declarar incompetente o Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto do relator, vencido o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 17.12.2004.

Data do Julgamento : 17/12/2004
Data da Publicação : DJ 08-04-2005 PP-00007 EMENT VOL-02186-1 PP-00124 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 506-523 RT v. 94, n. 837, 2005, p. 503-511
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : QTE.(S) : LUIZ ANTÔNIO PALAORO ADV.(A/S) : LUIZ ANTÔNIO PALAORO ADV.(A/S) : NORMA TEREZINHA FRANZONI QDO.(A/S) : JOSÉ FRITSCH ADV.(A/S) : ELOIR ARAÚJO DE SOUZA
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