STF Inq 2044 QO / SC - SANTA CATARINA QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO
EMENTA: STF - competência penal originária: Ministros de
Estado.
Para efeito de definição da competência penal originária do
Supremo Tribunal Federal, não se consideram Ministros de Estado os
titulares de cargos de natureza especial da estrutura orgânica da
Presidência da República, malgrado lhes confira a lei prerrogativas,
garantias, vantagens e direitos equivalentes aos dos titulares dos
Ministérios: é o caso do Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca
da Presidência da República. Precedentes.
Ementa
STF - competência penal originária: Ministros de
Estado.
Para efeito de definição da competência penal originária do
Supremo Tribunal Federal, não se consideram Ministros de Estado os
titulares de cargos de natureza especial da estrutura orgânica da
Presidência da República, malgrado lhes confira a lei prerrogativas,
garantias, vantagens e direitos equivalentes aos dos titulares dos
Ministérios: é o caso do Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca
da Presidência da República. Precedentes.Decisão
O Tribunal, por maioria, resolveu a questão de ordem no sentido de
declarar incompetente o Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto do
relator, vencido o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Ausente,
justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu o
julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 17.12.2004.
Data do Julgamento
:
17/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 08-04-2005 PP-00007 EMENT VOL-02186-1 PP-00124 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 506-523 RT v. 94, n. 837, 2005, p. 503-511
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
QTE.(S) : LUIZ ANTÔNIO PALAORO
ADV.(A/S) : LUIZ ANTÔNIO PALAORO
ADV.(A/S) : NORMA TEREZINHA FRANZONI
QDO.(A/S) : JOSÉ FRITSCH
ADV.(A/S) : ELOIR ARAÚJO DE SOUZA
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