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Jurisprudência


STF Inq 2052 ED / AM - AMAZONAS EMB.DECL.NO INQUÉRITO

Ementa
DENÚNCIA - RECEBIMENTO. O recebimento da denúncia faz-se considerados indícios da autoria e da materialidade criminosa. EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO. A inexistência de omissão conduz ao desprovimento dos embargos declaratórios. Isso ocorre no que embrionária a ação penal, estando-se em fase de simples recebimento da denúncia. Não cabe conclusão sobre elementos probatórios coligidos. Mostram-se suficientes para tanto indícios da autoria e da materialidade do crime.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, desproveu os embargos declaratórios. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Menezes Direito e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 26.06.2008.

Data do Julgamento : 26/06/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-01 PP-00029
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : EMBTE.(S): JADER FONTENELLE BARBALHO ADV.(A/S): SÁBATO GIOVANI MEGALE ROSSETTI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ROBERTO GEAN SADE E OUTROS EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DNDO.(A/S): ANTÔNIO CESAR PINHO BRASIL ADV.(A/S): JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN ADV.(A/S): MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA E OUTROS DNDO.(A/S): ANTÔNIO CABRAL ABREU ADV.(A/S): ARACI FEIO SOBRINHA
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